Portal da Petros
A Portaria nº 727, de 13 de dezembro de 2012, aprovou as alterações propostas para o Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras. A publicação no Diário Oficial da União ocorreu em 14 de dezembro. A mudança atinge aos que repactuaram no processo que ocorreu em 2012.
A aprovação contempla o novo processo de repactuação que aconteceu no segundo semestre de 2012, destinado àqueles que não firmaram o Termo Individual de Adesão no processo realizado em 2006 e 2007. O pagamento das diferenças referentes à desvinculação do benefício Petros do benefício da Previdência Social e às revisões de pensões por morte e do chamado grupo 78/79 será realizado na folha de janeiro de 2013, sem retroatividade.
Confira as alterações:
a) desvinculação do benefício Petros do pago pela Previdência Social para fins de reajustamento do benefício supletivo. A alteração substitui o antigo critério de reajuste da Renda Global (Petros + INSS), sendo o benefício Petros a diferença entre a Renda Global reajustada e o valor do benefício da Previdência Social;
b) alteração do índice adotado para o reajuste dos benefícios Petros, que deixa de ser o índice de reajuste geral dos salários da patrocinadora e passa para variação do IPCA. As épocas de aplicação do reajuste não sofreram alteração e ocorrem nos meses de reajustamento geral dos salários da patrocinadora ou nos meses de reajuste dos benefícios da Previdência Social, conforme opção de custeio feita pelo participante em 1991;
c) alteração do índice para valorização dos salários de participação utilizados no cálculo do valor inicial do benefício Petros. A variação do IPCA substitui a regra anterior que utilizava o índice de reajuste geral dos salários da patrocinadora, sem alteração das regras para apuração do valor inicial do benefício Petros na data da concessão;
d) redução em dois anos da idade mínima exigida para o recebimento da suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição e especial A regra vale para os participantes inscritos no Plano entre 24/1/1978 e 27/11/1979, com a consequente revisão dos benefícios em manutenção, sem retroatividade no pagamento de eventuais diferenças de benefícios;
e) alteração do critério de apuração do valor mensal da Suplementação de Pensão por Morte, que passa a aplicar o coeficiente redutor da pensão apenas sobre o valor do benefício Petros e não mais sobre a Renda Global. Esta alteração tem como consequência a revisão dos benefícios em manutenção, sem retroatividade no pagamento de eventuais diferenças de benefícios.
Para ver a íntegra do Regulamento entre com matrícula e senha na área do participante.
Após os ajustes dos cálculos desse novo processo de repactuação, será encaminhado para aprovação da Previc a cisão do Plano Petros do Sistema Petrobras com a separação das massas entre participantes e assistidos repactuados e participantes e assistidos não-repactuados. Os critérios e condições para resguardar os interesses jurídicos e atuariais serão observados, mantendo as condições contratuais que preservem os direitos de todos os participantes e assistidos.