Aposentados x Petros: só na Justiça Comum

Normando Rodrigues, assessor jurídico da FUP

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 20 de fevereiro, que ações de mantenedores já aposentados, e de beneficiários, contra a Petros, devem ser julgadas pelos Tribunais de Justiça dos Estados, e suas instâncias comuns.

A decisão se deu no julgamento de recursos da Petros e do Banco Santander (administra o fundo de pensão do antigo Banespa), que desde 2010 haviam sido reconhecidos como processos de repercussão geral, ou seja: sua decisão valeria para orientar todos os demais casos, existentes e futuros, no Judiciário brasileiro.

Para o STF a Justiça do Trabalho fica com todos os processos que já tiverem sentença de mérito até o dia 20 de fevereiro de 2013, data da decisão. Todas as demais ações que ainda não tenham sentença – tais como as de “desrepactuação”, e aquelas contra a “nova repactuação” -, serão encaminhadas para a Justiça Comum.

A posição do STF é de que, estando o trabalhador aposentado, a relação jurídica não é mais de trabalho, e o contrato com a Petros não pode ser regido pela CLT.

A FUP antevia esse desdobramento, pois se trata de aplicação da Constituição. Em diversas ocasiões alertamos os companheiros aposentados quanto ao aventureirismo dos sindicatos divisionistas, que propuseram centenas de ações, no país inteiro, sem os devidos cuidados.

Não se tratando de contrato trabalhista, os principais argumentos jurídicos dos divisionistas deixam de existir. E, na Justiça Comum, os aposentados que perderem essas ações pagarão ainda mais, em termos de custas e de honorários de advogados.

Por ocasião da repactuação, os divisionistas propuseram cerca de 80 ações, em todas elas apontando a FUP como uma das Rés, junto com Petros e Petrobrás. Em nenhum desses processos a FUP foi condenada, com os processos sendo extintos, ou com a FUP sendo excluída da ação.

Agora, com a nova repactuação, os divisionistas já levaram centenas de companheiros aposentados à aventura de novas 86 ações. Dessas apenas 16 foram julgadas, todas improcedentes, extintas, ou arquivadas.

As demais ainda não têm sentença e, portanto, serão remetidas para a Justiça Comum.