Requisitos para concessão:
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no evento gerador do benefício não pode ser anterior à data de inscrição no plano;
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concessão de benefício correspondente junto à Previdência Social;
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Renda: mensal vitalícia, reversível para os respectivos beneficiários inscritos no plano sob a forma de pensão por morte.
Parcela à Vista: correspondente ao valor escolhido pelo participante, limitado a 100% dos saldos das subcontas facultativa e valores portados abertas e fechadas.
Valor Inicial da Prestação Mensal: corresponderá ao valor apurado pela conversão, por equivalência atuarial, do saldo da conta individual do participante, sendo assegurado, o valor mínimo correspondente ao maior valor entre:
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80% x (SB – Benef. INSS), limitado a 60 VRP mês;
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o valor assegurado para a aposentadoria normal (benefício mínimo), considerando-se um tempo mínimo de vinculação do participante ao plano de 36 meses.
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