Aposentadoria especial por exposição ao benzeno tem novas regras

FUP

No dia 17 de outubro, passaram a valer as mudanças do Decreto de Lei 8.123/2013, que agora possibilitam que os trabalhadores expostos ao benzeno e, a outros agentes cancerígenos no ambiente de trabalho, tenham acesso à aposentadoria especial. A luta por este direito e pela publicação deste decreto, foi iniciada em 2006, pela bancada dos trabalhadores da Comissão Nacional Permanente do Benzeno (CNPBz), que também é composta por dirigentes sindicais da categoria petroleira.

As novas regras do decreto concretizam mudanças no regulamento da Previdência Social, no que se refere à aposentadoria especial e à contagem do tempo de contribuição efetiva de trabalhadores que atuam em áreas expostas a agentes cancerígenos, enquadrando-os como modalidade especial. As mudanças também possibilitam o verdadeiro reconhecimento dos males da exposição ao benzeno, que anteriormente, era taxado como quantitativo e, não qualitativo, ou seja, o fato de que a simples presença deste agente químico pode desencadear adoecimentos graves, agora também é reconhecido pelo INSS.

Diante das novas regras, o representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da Petrobrás, José Maria Rangel, já solicitou uma reunião com o RH e SMS Corporativo da Petrobrás, para tratar da aplicação deste decreto. A reunião será realizada nesta quinta-feira, 19/12.