Após sete dias de greve, trabalhadores da Pecom conquistam reajuste salarial de até 10 % e fecham ACT

Foto: Sindipetro Bahia

A maioria dos trabalhadores vai receber um reajuste salarial de 10%. Os dias de paralisação serão totalmente abonados pela empresa

[Da imprensa do Sindipetro BA]

Os avanços nas negociações levaram os trabalhadores da Pecom, das bases de Catu e Candeias, a aprovar, por unanimidade, a última proposta apresentada pela empresa para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2023/2024, com um reajuste equivalente a duas vezes e meia a inflação do período acumulada, um dos maiores do país para qualquer categoria.

A decisão foi tomada em assembleias que aconteceram na manhã desta terça-feira (11), encerrando assim a greve – a primeira da Pecom no Brasil – que havia entrado no sétimo dia. A expressão “só conquista quem luta” pode ser tranquilamente aplicada aos trabalhadores da Pecom, que resistiram e se mantiveram unidos, conquistando um excelente Acordo Coletivo, após avançar muito em relação à proposta inicial da empresa.

A maioria dos trabalhadores vai receber um reajuste salarial de 10%, incidente sobre os salários vigentes em abril, e o piso salarial aplicado pela empresa teve também um avanço significativo passando de R$ 1.320,00 para R$ 1.450,00 (9,84% de reajuste), a partir de 1º de maio.

A Pecom concordou ainda com a solicitação do Sindipetro, no sentido de não aplicar qualquer punição aos empregados que participaram da greve. Os dias de paralisação serão totalmente abonados pela empresa. Outro avanço foi em relação ao transporte. Além daquele já fornecido, a empresa também implantará transporte nas seguintes localidades: São Sebastião do Passé, Pojuca e Alagoinhas.

A Pecom ficou ainda de avaliar, pontualmente, a questão do reenquadramento dos auxiliares, com o objetivo de analisar a questão trazida pelo Sindicato.

Os trabalhadores retornaram ao trabalho na manhã desta terça (11) com a certeza da importância da organização e de fazer parte de uma entidade sindical que realmente luta pelos direitos da categoria.

O Sindipetro Bahia, que tem um histórico de luta e defende os trabalhadores de várias empresas do setor privado de petróleo, realizando negociações, greves e mobilizações em busca de avanços para esses empregados, reitera o seu compromisso com esse tão relevante segmento da categoria petroleira, ao mesmo tempo que chama a atenção para a importância da filiação sindical para fortalecer o sindicato e a categoria. Se você ainda não for filiado ao Sindipetro, filie- se. No final da matéria, você pode baixar a ficha de filiação e somar forças com a entidade sindical.

Conquistas que agora fazem parte do Acordo Coletivo dos trabalhadores da Pecom:

• Reajuste salarial de 10% para todos empregados, com salário base até R$ 3.052,00, incidente sobre os salários vigentes em abril de 2023.

• Reajuste salarial de 8,00% para todos empregados, com salário base de R$ 3.052,01 até R$ 5.000,00, incidente sobre os salários vigentes em abril de 2023.

• Reajuste salarial de 6,00% para todos empregados, com salário base acima de R$ 5.000,01, incidente sobre os salários vigentes em abril de 2023.

• Piso salarial de R$ 1.450,00, a partir de 1º de maio.

• Ticket-alimentação de R$ 500,00 (mensal).

• Ticket-refeição (proporcional) de R$ 35,00 (diário).

• Ticket-lanche no valor mensal de R$ 15,00, por dia efetivamente trabalhado, para os empregados que venham, eventualmente, a trabalhar mais de 10 horas diárias.

• Implantação de transporte nas seguintes localidades: São Sebastião do Passé, Pojuca e Alagoinhas.

• Cláusula de estudo (sobreaviso) – A empresa e o Sindicato constituirão grupo de trabalho // estudo // comissão, com o objetivo de analisar soluções para o sobreaviso. O prazo será de 120 dias, podendo ser prorrogado por igual período, se houver necessidade, por convenção das partes.

• Análise do reenquadramento- A empresa avaliará, pontualmente, a questão do reenquadramento dos auxiliares, com o objetivo de analisar a questão trazida pelo Sindicato.

• Dias de paralisação serão totalmente abonados pela empresa.

• A empresa não aplicará qualquer punição aos empregados que participaram da greve.

• Todas as condições serão retroativas e aplicáveis a partir de 1º de maio de 2023.