Com quase 10 mil vagas eliminadas apenas neste ano, o setor financeiro prepara-se para mais redução de postos de trabalho. Imediatamente depois da sanção do projeto de “reforma” trabalhista, agora Lei 13.467, Bradesco e Caixa Econômica Federal anunciaram programas de demissão voluntárias. O banco público havia encerrado em março um programa que teve 4.645 adesões, de acordo com a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa.
No caso do Bradesco, o programa de demissão voluntária (PDV), anunciado na quinta-feira, mesmo dia da sanção da lei, começou hoje (17) e vai até 31 de agosto. O banco não divulgou metas de adesão, afirmando apenas, em nota, que o plano “não afetará o elevado padrão de qualidade dos serviços prestados aos seus clientes e usuários”.
“Um banco que dá lucro de R$ 4,6 bilhões somente no primeiro trimestre tem de ter compromisso com os trabalhadores e os clientes”, afirmou a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Ivone Silva. “Orientamos o trabalhador a denunciar qualquer ameaça para adesão ao plano”, acrescentou.
“Mesmo sendo o setor que mais lucra no Brasil, o sistema financeiro continua fechando postos de trabalho”, criticou Ivone. De acordo com a subseção do Dieese na Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), apenas de janeiro a maio foram eliminadas 9.621 vagas, sendo 2.804 em São Paulo – aumento de 60% em relação a igual período de 2016. A maior parte (45%) é da própria Caixa, que agora reabre o PDV.
“Estamos muito preocupados com a volta do programa, pois o recado é claro: não haverá reposição das vagas deixadas pelos empregados que aderirem e deixarem o banco. Isso só piora as condições de trabalho dos empregados que permanecerem e afeta diretamente o atendimento à população”, afirma o coordenador da CEE da Caixa, Dionísio Reis.
De acordo com os dados analisados pelo Dieese, além do fechamento de postos de trabalho, há uma diferença, para menos, na remuneração: em média, o salário de quem foi contratado corresponde a 60,5% do que era recebido pelos demitidos.
Pela nova lei, que segundo o texto entrará em vigor daqui a 120 dias, os planos de demissão voluntária ou incentivada resultam em “quitação plena e irrevogável” dos direitos trabalhistas. A não ser que haja algum acordo com outra determinação.
Via Rede Brasil Atual