Em nota conjunta, a FUP e a FNP repudiam veementemente a postura da Petrobrás acerca da substituição do representante dos trabalhadores no Conselho de Administração (CA). Após quase dois meses da renúncia do conselheiro eleito Christian Queipo, a empresa se nega a dar posse ao segundo colocado na eleição, Danilo Silva em uma clara atitude sindical.
Ao impedir a posse do representante da categoria, a Petrobrás está cerceando o direito assegurado por lei aos trabalhadores de participação nas decisões da companhia.
A alegação da empresa é de que Danilo Silva está impedido de assumir a vaga devido a “potencial conflito de interesse”. Isso porque ele já foi conselheiro da Totvs, uma empresa com a qual a Petrobrás tem contratos.
No entanto, o que a legislação veda é que participe do Conselho de Administração da Petrobrás pessoas que participam atualmente, de forma SIMULTÂNEA, da administração ou do controle de empresas que nos últimos três anos firmaram contratos com a companhia.
E assim sendo, não há qualquer impedimento para que ele assuma a vaga para a qual foi eleito, já que o representante eleito dos trabalhadores, Danilo Silva, não mais integra o Conselho de Administração da Totvs. Ele se desligou da empresa em abril de 2017.
Entenda o caso
Christian Queipo se desligou do Conselho de Administração da Petrobrás em 19 de outubro. Desde então, Danilo Silva vinha cobrando da empresa sua posse no CA. Apesar de cumprir todas as exigências legais e solicitações da empresa, ele só obteve retorno no dia 14 de dezembro, quando foi convocado para uma reunião no RH. Nessa reunião, o conselheiro eleito foi informado sobre o impedimento de sua posse.
Recorrente
Essa não é a primeira vez que a Petrobrás tenta afastar os trabalhadores do Conselho de Administração. A empresa já havia tentado impedir a posse da representante dos trabalhadores no CA da Transpetro, Fabiana dos Anjos. Ela foi eleita em agosto de 2017, mas só teve a posse homologada no final de dezembro daquele ano, após muita luta pra fazer cumprir o direito garantido por lei.
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FUP e FNP