Após negociação com a Petrobrás, FUP e sindicatos conquistam soluções para retorno de férias e horário flexível

 

Após diversas negociações da FUP e sindicatos com a Petrobrás, os petroleiros que trabalham embarcados conquistaram uma solução para não negativar os cinco dias de retorno de férias, como previsto pela cláusula 115 do ACT, retroativo a 1º de janeiro.

A partir de agora, a empresa só poderá convocar o petroleiro para trabalhar em terra obrigatoriamente nos últimos dois dias do período dos cinco de retorno, emendando com o início do embarque normal. Além disso, a permanência em terra, para fins de compensação do retorno de férias, tem que ser avisada ao petroleiro com antecedência mínima de um embarque.

A Petrobrás terá que arcar com hotel e alimentação para os dois dias (como previsto na cláusula 39) e, caso não haja a convocação do petroleiro ou o trabalho em terra não se realize, os dias serão neutralizados. Os trabalhadores que retornaram de férias de 1º de janeiro de 2014 até o final da negociação conduzida pela FUP e sindicatos sobre essa questão, terão seus cinco dias neutralizados, independentemente se as férias do foram de 20 ou de 30 dias.

Compensação do horário flexível

Outra conquista da FUP e sindicatos foi a compensação do horário flexível, de forma retroativa a janeiro de 2014. A mudança está implantada e os valores já descontados pela Petrobrás terão que ser devolvidos. O novo limite passa a ser de 112h do horário flexível para o administrativo. Será verificada mensalmente a situação de cada trabalhador. Aquele que ultrapassar 32h e tiver as horas excedentes desconsideradas, terá estas horas novamente computadas. Caso sejam alcançadas 112h, o período excedente será pago como horas extras.

O trabalhador que teve mais de 32h negativas e foi descontado, terá os valores devolvidos referentes às horas computadas para compensação do que exceder 32 horas, até o limite de 112 horas, no prazo de 90 dias. As horas de viagem a serviço também serão acumuladas para que possam atingir o limite de 112h e, aquelas horas que excederem a este limite, serão pagas como horas extras.

Fonte: FUP com informações do Sindipetro-NF