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Das 59 universidades federais do país, 36 aplicam alguma ação afirmativa em seu processo seletivo
O sistema de cotas raciais para reserva de vagas em universidades públicas é constitucional conforme interpretação unânime dos dez ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que participaram da votação no dia 27 de abril. O julgamento foi sobre ação do partido Democratas (DEM), de 2009, contra as cotas aplicadas na Universidade de Brasília (UnB).
Para o integrante da UNEafro-Brasil (União de Núcleos de Educação Popular para Negras/os e Classe Trabalhadora), Héber Fagundes, o Supremo cumpriu o seu papel de legitimar essa demanda da sociedade.
“Mesmo se o STF voltasse atrás, as universidades nas quais a gente conquistou o programa de cotas e ações afirmativas não voltariam atrás. Porque as avaliações que foram feitas ao longo desses anos mostram que as cotas ou outro tipo de ação afirmativa para negros e indígenas já é uma realidade”.
As cotas para ensino superior podem ter caráter racial (para negros e indígenas), social (egressos de escolas públicas ou deficientes físicos) ou uma combinação dos dois modelos. Apesar da decisão do STF, cada universidade tem autonomia para implantar essas políticas afirmativas.
Segundo Héber, o próximo passo é lutar pela aplicação de cotas nas instituições que ainda não as possuem, como a Universidade de São Paulo (USP).
“As universidades, tanto federais como estaduais, as quais ainda não implementaram um programa de ação afirmativa verdadeiro vão ser muito mais pressionadas, agora com essa decisão do STF, para implantar um sistema de cotas ou um programa de ação afirmativa”.
Das 59 universidades federais do país, 36 aplicam alguma ação afirmativa em seu processo seletivo, sendo 25 algum tipo de cota racial.