Anulação do PCR Transpetro: Sindipetro PR e SC apresenta proposta em negociação que visa o cumprimento da decisão judicial

Nova audiência entre as partes está agendada para 15 de dezembro

[Da imprensa do Sindipetro PR e SC]

Dando continuídade às tratativas de cumprimento da decisão judicial definitiva da Justiça do Trabalho que anulou o Plano de Cargos e Remunerações (PCR) na Transpetro (Processo 0001031-41.2018.5.09.0651), o Sindicato protocolou as considerações abaixo como contraproposta, visando compor a transação nos autos do processo.

Uma nova audiência de conciliação foi designada para o dia 15 de dezembro de 2021.

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A Assessoria Jurídica do Sindipetro PR e SC esclarece que o TRT-PR já declarou ser nula qualquer tentativa da empresa no sentido de efetuar descontos aos trabalhadores em função da anulação do PCR.

Confira a contraproposta do Sindicato:

1) Que a companhia garanta a isonomia de tratamento remuneratório entre os trabalhadores do PCR e PCAC (Plano de Classificação e Avaliação de Cargos), mediante o pagamento de abono para migração com base nos salários praticados no mês anterior ao da homologação desta transação, para todos os empregados, especialmente aqueles enquadrados nas seguintes situações:

a) Empregados vinculados ao PCAC que ficaram impossibilitados da oportunidade de migração em face da ilegalidade do PCR;

b) Empregados vinculados ao PCAC que migraram fora do prazo para receber o abono;

c) Empregados com processos judiciais em trâmite (efetuar pagamento imediato do abono, mediante termo de desconto somente nas verbas rescisórias se a contratação vier a ser revertida posteriormente na justiça);

d) Novos empregados admitidos diretamente no PCR.

2) Que a companhia garanta a isonomia de tratamento remuneratório entre os trabalhadores do PCR e PCAC, mediante a concessão de níveis salariais retroativos a outubro de 2018 nos seguintes termos:

a) Garantir o reenquadramento sempre na mesma faixa salarial (A ou B) ou no piso da nova tabela, caso esse seja mais benéfico ao empregado e efetuar o pagamento retroativo dos níveis para reenquadramento salarial à nova tabela;

b) Garantir a todos os empregados, no mínimo, o recebimento de um nível a cada 18 meses durante o período de tramitação do processo em epígrafe, fazendo os pagamentos retroativos à data da aquisição do direito aos empregados prejudicados;

c) É vedado à companhia efetuar qualquer tipo de ajuste relacionado ao PCR e à presente transação de modo a causar descontos ou supressão de níveis ou abono aos empregados, garantida no mínimo a manutenção do nível salarial atual e a concessão de um nível a cada 18 meses.

3) Um novo Plano poderá ser acordado entre as partes e deverá manter a regra da concessão de níveis a cada 12, 18 e 24 meses, nos termos previstos no PCAC.

4) A companhia compromete-se em manter as tabelas salariais existentes com os seguintes critérios de progressão funcional aplicados para nível médio, técnico e superior:

a) Avanço de nível por desempenho em 12 meses; Avanço de nível por desempenho em 18 meses; Avanço de nível por antiguidade em 24 meses; Promoção por desempenho; Promoção de Júnior para Pleno por antiguidade em 36 meses; Promoção de Pleno para Sênior por antiguidade em 36 meses; Promoção de Sênior para Master por antiguidade em 36 meses; Concessão de Valor Monetário (CVM);

b) É vedado à companhia alterar as tabelas salariais e os critérios para progressão funcional sem a anuência formal do Sindicato.

5) A companhia compromete-se em garantir as regras do PCAC ou do novo plano pactuado entre as partes para todos os empregados, prevendo a possibilidade de mobilidade entre cargos (ênfases) nos seguintes termos:

a) É vedado à companhia efetuar alteração do cargo (ênfase) original ocupado pelo empregado sem a anuência desse;

b) Migrações para cargos (ênfases) onde existam mais candidatos do que vagas disponíveis ocorrerão mediante processo classificatório com critérios objetivos previamente acordados com o sindicato, de modo a assegurar a participação a todos os empregados interessados;

c) Os empregados lotados na unidade operacional onde exista a vaga disponível terão preferência em sua ocupação através do processo de mobilidade, seguidos daqueles lotados na mesma microrregião geográfica e mesmo Estado da Federação.

d) É vedado à companhia remover o empregado do novo cargo (ênfase) sem a anuência deste.

e) Todos os novos Processos Seletivos Públicos deverão seguir as regras pactuadas nesta transação, com contratação dentro do PCAC ou nova regra pactuada entre as partes.

6) Os efeitos da presente transação alcançarão todos os empregados lotados no Paraná e Santa Cataria em outubro de 2018. Todos devem ser reenquadrados no PCAC ou no novo plano que for acordado entre as partes, independente de eventual transferência para outros Estados.