Conforme alertado pelas entidades, tratamento diferenciado para determinado grupo privado coloca em xeque a impessoalidade na concessão de incentivos fiscais e cria uma distorção concorrencial incompatível com os princípios constitucionais que regem a administração pública e a política tributária
[Com informações da assessoria jurídica da FUP]
A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se favoravelmente à tese defendida pela Federação Única dos Petroleiros (FUP), pelo Sindipetro Amazonas e pela Associação Nacional dos Petroleiros Acionistas Minoritários da Petrobrás (Anapetro) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.963, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Químico (CNTRQ) para questionar dispositivo da Reforma Tributária que concede tratamento favorecido à atividade de refino de petróleo na Zona Franca de Manaus.
Diante dos impactos potenciais da medida para a Petrobrás, para os trabalhadores do setor e para a livre concorrência no mercado de combustíveis, a FUP, o Sindipetro-AM e a Anapetro solicitaram ingresso no processo na condição de amici curiae (amigos da Corte), contribuindo com subsídios técnicos e jurídicos ao debate constitucional.
Em manifestação encaminhada ao STF, a AGU apontou a existência de vícios formais e materiais no dispositivo questionado, incluído no texto da Lei Complementar nº 214/2025 durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional por meio de emenda parlamentar.
Segundo a AGU, não foram apresentados estudos que demonstrassem o impacto orçamentário-financeiro da medida nem a correspondente compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal, em desacordo com exigências constitucionais e legais.
Além disso, a Advocacia-Geral da União sustentou que a norma é incompatível com o regime constitucional da Zona Franca de Manaus. O órgão destacou que a Reforma Tributária autorizou a preservação do diferencial competitivo da região por instrumentos fiscais, econômicos e financeiros específicos, mas não previu a inclusão da atividade de refino entre aquelas passíveis de tratamento favorecido.
A AGU solicitou ainda a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos do dispositivo até o julgamento definitivo da ação pelo Supremo Tribunal Federal.
Cibele Vieira, coordenadora-geral da FUP, avalia que a manifestação da AGU é um importante reconhecimento da consistência jurídica dos argumentos apresentados pelas entidades. “Desde o início, sustentamos que a norma questionada cria uma distorção concorrencial incompatível com os princípios constitucionais que regem a administração pública e a política tributária. O posicionamento da AGU reforça a legitimidade da nossa tese e evidencia a necessidade de o STF restabelecer a isonomia no setor”, afirma.
Para Deyvid Bacelar, especialista em óleo, gás e energia, a análise da AGU confirma que os efeitos concretos da medida extrapolam sua redação formal. “Embora o benefício tenha sido apresentado de forma genérica, seus efeitos práticos favorecem um agente econômico específico, comprometendo a livre concorrência e afrontando princípios constitucionais fundamentais, como a isonomia tributária e a impessoalidade na concessão de incentivos fiscais. Trata-se de uma questão que impacta não apenas o equilíbrio do mercado, mas também o interesse público”, destaca.
A ADI nº 7.963 está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. O processo segue em análise no STF.