Sindipetro SP
As ações judiciais trabalhistas de equiparação salarial dos petroleiros promovidas pelo jurídico do Unificado resultaram na edição de nova Orientação Jurisprudencial pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Metade dos precedentes utilizados pelo Tribunal Superior do Trabalho decorre de ações trabalhistas ajuizadas pelo jurídico do Sindicato.
No dia 16 de abril deste ano, o TST editou a Orientação Jurisprudencial 418 da Seção de Dissídios Individuais, nos seguintes termos:
“418. Equiparação salarial. Plano de cargos e salários. Aprovação por instrumento coletivo. Ausência de alternância de critérios de promoção por antiguidade e merecimento. (Dejt divulgado em 12, 13 e 16.04.2012).
Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT.”
Pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho o plano de cargos e salários da Petrobrás, mesmo aprovado em Acordo Coletivo de Trabalho, não é motivo para impedir o direito à equiparação salarial.
“Esta orientação jurisprudencial conquistada nas lutas e agora ratificada pelo TST é uma vitória de muitos anos do nosso sindicato e da nossa assessoria jurídica, sempre partimos do princípio de que trabalho igual tem que ser remunerado igual”, afirma o dirigente do Unificado, Jefferson de Paula.