Ações de desrepactuação causam prejuízos e condenações por litigância de má fé

Como a FUP já havia alertado, as desventuras jurídicas pregadas pelos divisionistas estão causando prejuízos financeiros e morais aos participantes e assistidos que se deixaram iludir…





Imprensa da FUP

Como a FUP já havia alertado, as desventuras jurídicas pregadas pelos divisionistas estão causando prejuízos financeiros e morais aos participantes e assistidos que se deixaram iludir por falsas promessas em relação à desrepactuação do Plano Petros.  Além de serem julgadas improcedentes, as ações de anulação da repactuação estão gerando condenações por litigância de má fé, o que tem constrangido os aposentados e pensionistas que foram convencidos pelos divisionistas a embarcarem nesta canoa furada.

Em uma destas condenações, uma juíza da 1ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE), ressaltou em sua sentença que “o reclamante usa o Judiciário para obter enriquecimento ilícito, na medida em que quer desistir da repactuação, alegando motivos sem fundamento plausível, sequer tendo colocado à disposição dos reclamados os valores já recebidos por conta da adesão”. Ela refere-se aos R$ 15 mil ou três salários benefícios que os aposentados receberam na repactuação.

Argumentos semelhantes têm sido aplicados por juízes de outros tribunais do país, ao julgarem improcedentes as ações de desrepactuação induzidas de forma irresponsável pelos divisionistas. Mesmo quando os sindicatos e associações, ou os assistidos de forma individual recorrem das decisões, são novamente derrotados nas instâncias superiores, tanto no TRT, como no TST. Além de terem que arcar com as custas do processo, são também condenados a pagar multa por litigância de má fé. Tudo isso por conta das ilusões vendidas pelos divisionistas que, expuseram os participantes a riscos desnecessários, omitindo-lhes as graves conseqüências destas desventuras jurídicas.

Gato por lebre

A tática dos divisionistas é sempre a mesma: montam as peças jurídicas de acordo com suas conveniências, vendendo gato por lebre, na maior cara de pau. Foi assim que eles causaram um susto grande em um grupo de aposentados de Campinas que caiu neste canto da sereia e só não sofreram redução em seus benefícios porque o Sindipetro Unificado-SP conseguiu anular em tempo a ação e evitar o prejuízo.

Estas e outras desventuras jurídicas, além de prejuízos, rendem condenações. O Sindipetro-RJ, por exemplo, foi condenado em 2009 por litigância de má fé por “aforar ações individuais questionando justamente aquilo que como entidade representativa da categoria profissional ajustou coletivamente com o patronato”, conforme sentenciam de forma  unânime os juízes da 7ª turma do TRT da 1ª Região.  Portanto, todo cuidado é pouco diante das intenções “mui amigas” destes divisionistas.