Ação rescisória da RSR: A pergunta que não quer calar

Na última sexta-feira, 23/02/2018, foi publicado o acórdão do julgamento da Ação rescisória proposta pela Petrobrás contra a RSR dos trabalhadores do Norte Fluminense.

É importante ressaltar que em tempos de golpe e com o Judiciário sendo um de seus maiores atores, era de se esperar a paulatina perda de direitos da categoria que mais se mobilizou contra o golpe e a favor da democracia.

A justificativa para a destruição do direito ao correto pagamento da RSR, de acordo com o TST, é a afronta ao texto constitucional, mais precisamente ao Art. 7º, inciso XV, que assim dispõe:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

[…]

XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

Para a Petrobrás e os Ministros do TST, o repouso dos trabalhadores abarcados pela lei nº 5.811/72 não se confunde com o conceito de repouso da lei nº 605/49, sendo assim são em verdade “folgas compensatórias”, fazendo jus a apenas um repouso semanal remunerado.

 Cabe destacar que, o Judiciário realizou uma verdadeira manobra para julgar a ação em comento, vez que a mesma não respeitava sequer os pressupostos necessários para a sua existência.

Porém a pergunta que não quer calar é,

“E agora?”

A partir dessa segunda-feira, 26/02/2018, começa a contar o prazo para oposição de Embargos de Declaração e, por se tratar de violação constitucional, levaremos a matéria para ser discutida no STF.

No que tange a descontos, devoluções etc., ainda é muito cedo para prever qual será o comportamento da Petrobrás, entretanto, devemos ter em mente que ela poderá atuar nesse sentido e possui aval do Judiciário para tanto.

 O que a impedirá é a mobilização dos trabalhadores e o SINDIPETRO/NF já está discutindo e traçando novas estratégias, por isso fiquem atentos e acompanhando os informes.”

Acórdão sobre a decisão do TST – RSR

[Via Sindipetro-NF]