As petroleiras e petroleiros capixabas, em regime administrativo, que foram submetidos à redução de jornada de trabalho e consequente redução salarial, também obtiveram, por meio de Ação Civil Pública proposta pelo SINDIPETRO-ES, medida LIMINAR que determinou que a Petrobrás:
“se abstenha de aplicar medidas unilaterais de redução temporária da jornada de trabalho dos empregados do regime administrativo de 8 (oito) para 6 (seis) horas diárias, com a consequente redução proporcional da remuneração em 25% (vinte e cinco por cento), nos meses vincendos, de maio e junho, sob pena de multa diária de R$500,00, por trabalhador
atingido, que poderá ser majorada ou reduzida em caso de se tornar insuficiente ou excessiva, revertida a instituições de saúde federais, estaduais ou municipais, para financiamento de testes e mobiliário hospitalar, além da produção de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
O destino da multa poderá ser objeto de alteração pelo magistrado que vier a proferir sentença nos autos.”
Assim, a empresa será notificada para restabelecer os contratados de trabalho de todos aqueles que tiveram a redução denunciada.
Os descontos operados na folha salarial de abril/2020 serão definidos na sentença (decisão final) ainda a ser proferida.
O SINDIPETRO-ES cobrará agilidade do processo para que os contracheques de maio/2020 já estejam regularizados.
VALE LEMBRAR QUE AINDA TEMOS AÇÕES CONTRA OS DESIMPLANTES DOS TRABALHADORES DE TURNO AGUARDANDO JULGAMENTO.
Leia aqui a edição do Sindipetro-ES sobre as ações jurídicas.
[Via Sindipetro-ES]