Sindipetro-PR/SC
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT/12) publicada na segunda-feira (24/9) manteve a condenação da empresa TRANSPETRO – Petrobras Transporte S/A no pagamento de diferenças de RMNR no valor equivalente ao adicional de periculosidade.
A decisão é resulta da ação coletiva promovida pelo Sindipetro PR/SC, em nome de cerca de 100 trabalhadores da Transpetro que prestam serviços no Estado de Santa Catarina e que trabalham em área de risco.
O juiz de primeira instância já havia determinado o pagamento de diferenças salariais. O TRT/12, ao rejeitar o recurso da empresa e referendar a decisão, fixou na Ementa do julgamento os seguintes os fundamentos da decisão:
“As normas estabelecidas em convenções e acordos coletivos devem ser interpretadas no seu sentido estrito, de modo a não alcançar situações não previstas pelas partes. Por outro lado, também não há como admitir uma interpretação que se traduza em injustiça aos seus destinatários. Desse modo, a norma coletiva que assegura o pagamento da rubrica “Complemento da RMNR”, deve ser apurada tão-somente sobre o salário básico, sem a inclusão do adicional de periculosidade. Interpretação em sentido contrário penalizará o empregado que trabalha em situação de risco, uma vez que o seu padrão remuneratório, ao final, será exatamente o mesmo do empregado que não está sujeito a esta condição adversa”.
Da decisão é possível a empresa apresentar, no prazo de 8 dias, recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília. No TST a jurisprudência ainda não está consolidada.
Para saber mais
Consulte o processo n. 0002884-49.2011.5.12.0004 em www.trt12.jus.br
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Outras bases
Os processos de RMNR dos trabalhadores da PETROBRAS e TRANSPETRO das bases territoriais de Araucária (REPAR), Paranaguá e São Mateus do Sul (Xisto) aguardam julgamento de segunda instância no TRT/PR, ainda sem data definida.
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