Ação do NF busca garantir dedução da contribuição extraordinária da Petros no IR

 
 

O Sindipetro-NF tem recebido da categoria petroleira dúvidas sobre uma possível dedução das contribuições extraordinárias à Petros na Declaração do Imposto de Renda, como as referentes ao equacionamento.

As contribuições normais às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), como a Petros, são passíveis de dedução na declaração, até o limite de 12%. Mas a possibilidade de dedução das contribuições extraordinárias ainda está em disputa judicial.

“A controvérsia se restringe à contribuição extraordinária, aquela estabelecida em equacionamentos. Isso ocorre pois, em grande resumo, a Receita Federal entende que essa parcela serve para custear déficit e, supostamente, não benefício. Nossa discordância técnica se funda no seguinte: o equacionamento é justamente para recomposição patrimonial, a qual, por sua vez, ocorrerá para os pagamentos de benefícios”, afirma o assessor jurídico do Sindipetro-NF, Marcello Gonçalves.

O NF entrou com ação coletiva na Justiça Federal, contra o entendimento da Receita Federal de que a contribuição extraordinária não pode ser deduzida. A ação foi julgada improcedente na primeira instância, mas a entidade recorreu e está confiante no adequado prosseguimento da reivindicação.

“É importante destacar que o debate sobre a matéria ocorre na primeira instância [sentença] e na segunda [acórdão], mas é passível de revisões em Brasília (STJ e STF), como em qualquer outro processo, seja coletivo ou individual”, explica Gonçalves.

O advogado do NF também informa que, caso o processo seja vitorioso em três anos, por exemplo, os sindicalizados poderão receber as deduções correspondentes às três declarações do período, acumuladas e atualizadas. Caso a ação coletiva seja derrotada, isso não acarretará custo para o trabalhador, por ser movida pelo sindicato. Nesse caso, a entidade ainda possui a possibilidade de entrar com as ações individuais para os sindicalizados.

Cuidado com as ofertas

“Nesse contexto, é muito comum ocorrer ofertas de ações individuais imediatamente. Há que se destacar que as ações individuais podem significar abrir mão da coletiva do seu sindicato. Ou seja, se a ação do sindicato for vitoriosa, e a particular for derrotada, o que pode valer é a derrota. Outro risco é a possibilidade de pagamento de custas e honorários sucumbenciais”, alerta Gonçalves.

O assessor explica ainda que “esse é um tema em franca disputa no Judiciário, já com muitas ações em curso e com alta possibilidade de ser resolvido em lote. Pode ser que a Justiça determine a solução para todos, independentemente de terem processo ou não. O sindicato já está nesta luta há tempos, e por isto mesmo está mais qualificado à consideração de alternativas e estratégias”.

O Sindipetro-NF recomenda que a categoria tenha cautela diante das ofertas de ações individuais e de informações que prometem soluções rápidas sobre o tema. Os petroleiros e petroleiras que ainda tiverem dúvidas sobre o tema devem entrar em contato com a entidade pelo e-mail diretoria@sindipetronf.org.br.

 Fonte: Sindipetro NF