Sindipetro RS
Após vazamento na Refap, o Presidente do Sindipetro-RS e também Representante dos Trabalhadores no Conselho de Administração, foi impedido de entrar na Refinaria
Quando do processo eleitoral, para o Conselho de Administração da Refap S.A., em momento algum utilizamos a estrutura sindical para disputa, esta era a proposta para tratar efetivamente de todos os assuntos relativos ao CA, com exceção questões relativas a assessorias jurídica e contábil, que contamos também com as estruturas da Federação Única dos Petroleiros.
No entanto, na última terça-feira (24/04), após a Assembleia para eleger os delegados aos Congressos Estadual e Nacional da CUT, fui proibido de entrar na Refap.
Minha intenção era de verificar as condições em que estava a Unidade de Craqueamento Catalítico Fluidizado-U03, após um vazamento de extremo perigo, no filtro de óleo clarificado(FL-302), equipamento que em 2005 causou incêndio e paralisação desta unidade por aproximadamente 30 dias.
Como além da condição de Presidir do Sindicato dos Petroleiros do Rio Grande do Sul, também estou representando os trabalhadores e as trabalhadoras no Conselho de Administração da Refap, por conseguinte esta proibição além de injusta para com todos os petroleiros(as), privando a representação Sindical de buscar informações e ajudar no processo de construção de melhorias no ambiente de trabalho, a administração da Refap agiu de forma incoerente, proibindo também UM CONSELHEIRO DA EMPRESA que tem o DEVER DE DILIGÊNCIA.
Então, tomo a liberdade de utilizar esta ferramenta do Sindipetro-RS para esclarecer a forma como a Administração da Refap está tratando o REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA REFAP S.A.
Mesmo assim, tomaremos as atitudes necessárias para buscarmos informações e tentarmos evitar que incidentes ou acidentes sejam motivos para tentar demover a ação Sindical de suas obrigações, bem como que o compromisso assumido com os petroleiros e as petroleiras, sejam plenamente atendidos.
Abaixo retransmito mensagem encaminhada ao Presidente e Conselheiros da Refap S.A.
Um grande abraço,
Fernando Maia da Costa
Presidente do Sindipetro-RS e
Representante dos Trabalhadores e trabalhadoras no Conselho de Administração da Refap S.A.
Prezado Presidente e demais integrantes do Conselho de Administração da Refap S.A.
Considerando, a LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976, segundo a SEÇÃO IV, Deveres e Responsabilidades, Dever de Diligência
Art. 153. O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.
Finalidade das Atribuições e Desvio de Poder
Art. 154. O administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa.
§ 1º O administrador eleito por grupo ou classe de acionistas tem, para com a companhia, os mesmos deveres que os demais, não podendo, ainda que para defesa do interesse dos que o elegeram, faltar a esses deveres.
Considerando, o Estatuto Social da Alberto Pasqualini – REFAP S.A., segundo o Capítulo III, da Administração da Sociedade,Seção II, Do Conselho de Administração:
XVII – deliberar acerca de quaisquer outras matérias de interesse da Companhia não atribuídas aos demais órgãos da sociedade.
Considenrando, o interesse maior dos trabalhadores, da empresa, do acionista e, principalmente, da SOCIEDADE.
Solicito providências quanto ao fato ocorrido no dia de ontem, 24/04/2012, quando:
Após vazamento de produto do fundo, da fracionadora principal, da Unidade de Craqueamento Catalítico Fluidizado(U-03), da Refap, ocorrência queimaduras e contaminação com hidrocarbonetos, em três trabalhadores terceirizados, FUI PROIBIDO DE ENTRAR NAS DEPENDÊNCIAS DA REFAP!
Segundo informações, dos Inspetores de Segurnaça Interna, relataram que, em reunião setorial, foram informados que EU, fora do horário administrativo, somente poderia ter acesso à Refap mediante autorização do Coordenador de Turno. Diante esta orientação, comunicaram-no e foram comunicados, pelo Coordenador de Turno, que não estariam autorizados a permitir minha entrada na empresa.
Prezados Senhores, em momento algum, desde a minha posse como dirigente Sindical, havia sido barrada a entrada à Refap, também em momento algum deixei de comunicar e informar sobre minhas movimentações dentro da empresa. Então, o que me leva a crer, que após a investidura no cargo, de Representante dos trabalhadores neste Conselho, está havendo uma mudança nesta relação ou haveria alguma outra mudança neste interim?
Quando estivemos reunidos, com a Diretoria da Refap no mês de julho de 2011 e com o Diretor do Abastecimento, Presidente do Conselho de Administração da Refap, com o Gerente Executivo do Refino, também deste Conselho, em 10/01/12, manifestamos o interesse de atuar da forma mais positiva e focados no objetivo de solucionarmos problemas. Reforçamos uma proposta de melhoria na ambiência interna, na empresa, visto que os petroleiros não tem a necessidade de ver, além dos problemas normais do dia a dia, uma verdadeira batalha campal entre a Empresa e o movimento Sindical e, por conseguinte, com os trabalhadores. Por sinal a empresa já tem problemas em quantidade e gravidade BASTANTE CONSIDERÁVEL, tivemos em ambas reuniões a resposta que, TAMBÉM haveria, por parte da empresa, o interesse de mantermos uma relação amigável e de respeito mútuo.
Esta é a maneira amigável e respeitável que a empresa procura manter com a Direção Sindical?
Esta é a maneira como teremos de enfrentar as dificuldades apresentadas no dia a dia, o cerceamento do direito à informação e de apoiarmos os trabalhadores?
Cabe lembrar a todos os Conselheiros que, este ACIDENTE, ocorre pela segunda vez no mesmo local/equipamento e que, no ano de 2005, a U-03 ficou parada por um período aproximado de trinta dias, interditada pela SRTE, pela desconfiança de garantir a segurança dos trabalhadores, após um incêndio que, “”por sorte”” e felizmente não vitimou ninguém. Agora, porém, três pessoas sofreram queimaduras!
Não interessa aos petroleiros este tipo de relação, muito menos que a cada incidente, acidente ou fatalidade, tenhamos de manifestar a contrariedade às atitudes ou ações tomadas, pelos gestores da Empresa, no que se refere a intenção de impedir o acesso do movimento Sindical ao local da ocorrência.
Com isto, a luz de todas estas considerações, reitero aos membros deste Conselho o DEVER DE DILIGÊNCIA! Para tomar conhecimento da ocorrência, dos danos a planta industrial, da perda de produto, do possível dano ambiental e as ações mitigadoras, dos danos e das lesões causadas aos trabalhadores, bem como as ações de socorro e pronto atendimento, que estão sob responsabilidade de TODOS OS MEMBROS DESTE CONSELHO, CONSIDERO UMA AFRONTA AOS PRESSUPOSTOS DA ATRIBUIÇÃO DESTE CONSELHO.
Gostaria também de salientar a todos que, na investidura do termo de posse, passamos a estar por tempo integral, sujeitos aos deveres, responsabilidades e penalidades das leis. Por conseguinte, estar ciente dos fatos e plenamente esclarecido sobre as condições que a planta e as pessoas se encontram é fundamental para que se tenha um bom entendimento e acompanhamento da empresa.
Portanto, prezados, gostaria que este fato fosse esclarecido, se há por parte deste Conselho ou da Diretoria da Refap esta orientação e, em caso de positiva, sob qual alegação, estatuto ou lei, restringe-se, ou melhor, proíbe-se a entrada de um Conselheiro de Administração às dependências da Empresa?
Se não há esta orientação, que sejam esclarecidos TODOS OS INSPETORES DE SEGURANÇA INTERNA(próprios e contratados) E COORDENADORES DE TURNO DA INEXISTÊNCIA DESTA.
Desde já agradeço,
Fernando Maia da Costa
Representante dos Trabalhadores no Conselho de Administração da Alberto Pasqualini – Refap S.A.