[Da imprensa do Sindipetro ES]
A Justiça do Trabalho acolheu o recurso do Sindipetro/ES e classificou como prática abusiva as exigências feitas pelas gestões anteriores da Petrobrás aos trabalhadores que participavam dos processos internos de promoção e transferência. A empresa está proibida de exigir dos trabalhadores que esses desistam de ações judiciais de sua autoria.
Essa ilegal, imoral e inconstitucional era usada com qualquer trabalhador que, por exemplo, fosse indicado para um cargo de supervisão. Ele deveria desistir das ações judiciais que movia contra a empresa para poder assumir o cargo, prejudicando a si próprio e, consequentemente, a toda categoria.
Desde 2022, o jurídico do Sindipetro-ES ajuizou ação coletiva contra a Petrobrás S/A visando a coibir essa conduta. A luta judicial foi árdua: na primeira instância, o pleito sindical foi rejeitado. Porém, o recurso interposto contra a sentença inicial foi acolhido, sendo reconhecido pelo judiciário trabalhista capixaba que a Petrobrás, com essa exigência, estava atuando em prática abusiva.
“Confirmada a prática abusiva perpetrada pela ré, dou provimento ao recurso do autor para condenar a reclamada na obrigação de não fazer, consubstanciada na abstenção de exigir ‘a desistência de ações judiciais ajuizadas por seus empregados contra si ou de exigir a renúncia de direitos que são objeto de ações já ajuizadas por seus empregados contra si, como requisito para participação e aprovação de qualquer tipo de processo interno que envolva a situação funcional de cada um dos substituídos, sob pena de multa de R$100.000,00 (cem mil reais) por cada evento, reversível ao substituído envolvido’, conforme pedido formulado no item 2 da exordial”.
A justiça foi feita!
Pois, como bem aponta a decisão judicial, impor “condições ilícitas para que alcançassem promoções e transferências, em evidente violação ao direito de ação e de acesso à justiça pelos trabalhadores” é prática que “ofendeu valores máximos do ordenamento jurídico, atentando contra a dignidade dos trabalhadores e a própria valorização social do trabalho, gerando inequívocos reflexos na coletividade”.
Agora, a categoria petroleira capixaba está protegida contra essa ilegalidade.
Caso ocorra tal exigência, comunique ao Sindipetro-ES para que as medidas cabíveis sejam adotadas. Se você, filiado, vier a ser abordado por ter algum processo judicial, denuncie essa prática aos diretores do sindicato. A diretoria está pronta para te ouvir e tentar resolver a questão da forma mais adequada possível, sem prejudicar seus interesses de evolução na carreira.