Sindipetro NF
“Instrumentos técnicos para disputa política nas questões de saúde e segurança: uma abordagem nas normas regulamentadoras” foi tema do primeiro painel do Seminário “P-36 – Uma história de luta pela vida”.
Northon de Almeida e Luiz Carlos Mendonça foram os palestrantes dessa manhã, do dia 13. Northon iniciou sua palestra fazendo um histórico do surgimento das Normas Regulamentadoras pela Lei 3214 de 1978. Essa primeira lei criou 28 normas, hoje temos um total de 35, sendo que duas delas estão em fase de finalização, a 36 e a 37, e o Anexo 2 da NR 30 será transformado em uma norma voltada só para plataformas.
“O cenário em que as primeiras NRs foram criadas era de quase 20% da força de trabalho se acidentando por ano, isso, com base em índices oficiais, e num período da história brasileira onde não existia o diálogo. Hoje, esse cenário mudou, e as normas são criadas por comissões Tripartites, com representação do governo, empresários e trabalhadores” – comenta Northon.
Segundo Northon, as NRs 10 (voltada para instalações elétricas) e a 20 (sobre inflamáveis) foram revisadas e trouxeram algumas conquistas para os trabalhadores como a consagração do Direito de Recusa, a necessidade de capacitação e o fato que as documentações relativas as duas devem estar acessíveis ao trabalhador.
Luiz Carlos Mendonça, o ½ Quilo, comentou a aplicabilidade das NRs 09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA) e 15 (atividades e operações insalubres). Para ele, antes da empresa distribuir EPIs para seus trabalhadores ela deve instalar equipamentos de proteção coletiva e sugere aos trabalhadores que peçam o seu PPRA que agora está on line na Petrobrás.
“Existem situações que precisam ser medidas para fins de nosso PPRA que não são, como o ruído que enfrentamos na aeronave quando embarcamos. Isso não é temporário, é nossa realidade. Outros casos de adoecimento que temos visto aumentar muito na Bacia de Campos são os de câncer. Tem uma plataforma que apresentou mais de vinte e isso tem a ver com nossa exposição a produtos nocivos” – alertou Luiz Carlos, que também lembrou que o limite de tolerância para ruído é de 7 minutos e que o trabalhador em turno fica em contato com esse ruído por até 12 horas, dependendo da sua jornada.
O painel durou cerca de três horas e depois ocorreram debates com os participantes do Seminário.