A preocupante ausência do hidrogênio verde no PE 2024-28+ da Petrobras e no PNH2

Foto: Brasil Energia

Em artigo publicado na revista Brasil Energia, o ex-presidente da Petrobrás, José Sérgio Gabrielli*, avalia com preocupação a ausência de projetos de hidrogênio verde no novo Plano Estratégico da Petrobras 2024-2028. “A transição energética não depende somente do H2 verde, mas, sem ele, será muito difícil atingir as metas do Acordo de Paris e enfrentar o aquecimento global.”, argumenta. Leia a íntegra:

O novo Plano Estratégico da Petrobras para o período 2024-2028+ é preocupante para o Brasil. Publicado no último dia 23/11, o PE 2024-28+ faz referência ao futuro e à “transição energética justa e responsável”, no entanto, se rende aos objetivos de “foco na disciplina de capital” e ao compromisso de manter o “endividamento da companhia sob controle”. O motivo financeiro predomina. Não que ele não seja importante. De fato é, mas não pode ser exclusivo.

Ao afirmar em seu plano estratégico que “os investimentos rentáveis em baixo carbono ganham relevância para a geração de valor a longo prazo”, a Petrobras, mais uma vez, reforça que sua rentabilidade futura depende muito mais dos resultados de curto prazo e indica que, mesmo no tema da transição energética, essa é a lógica que prevalece, ao invés da busca pela soberania no longo prazo.

Os projetos chamados de Baixo Carbono ocupam 11% do CAPEX previsto no PE2024-2028+, dos quais dois terços desses projetos estão em avaliação, sem garantia de que serão executados. O programa de  “descarbonização das operações” consumirá US$ 3,9 bilhões (ou 34,0%) dos US$ 11,5 bilhões destinados aos investimentos de baixo carbono. Os investimentos em geração de energia eólica e solar, provavelmente offshore, concentram US$ 5,5 bilhões, sendo que somente US$ 0,3 bilhão destinam-se ao “hidrogênio, captura e sequestro de carbono e aplicações em venture capital”.

A Petrobras é disparadamente a maior produtora e consumidora de hidrogênio cinza no Brasil, processo produtivo que tem no gás natural o principal insumo e é grande emissor de gases de efeito estufa (GEE). O PE 2024-28+ não aborda especificamente a descarbonização do hidrogênio proveniente de gás natural, tampouco da produção de H2 verde a partir da eletrólise da água.

No sentido contrário, o PE sinalizou um incremento significativo do uso de hidrogênio (H2) ao orientar seu plano de negócios para uma maior atuação no biorefino e ampliação da produção de diesel renovável e diesel S10, este último através de investimentos na conclusão do Trem 2 da RNEST, “Revamps” de unidades atuais e implantação de novas unidades de produção de diesel (HDT) nas refinarias REVAP (São Paulo), REGAP (Minas Gerais) REPLAN (São Paulo), RNEST (Pernambuco) e GASLUB (Rio de Janeiro).

Há uma alocação de cerca de US$ 0,7 bilhão em projetos de P&D, que poderão ou não ser utilizados em projetos inovadores nessa área. O avanço recente na maturação tecnológica, redução dos custos da geração de energia eólica e solar, especialmente no Nordeste brasileiro, e as potencialidades de redução dos custos de aquisição dos eletrolisadores, principalmente os de origem chinesa, colocam essas tecnologias muito mais perto da viabilidade comercial. Por isso, é importante que o Brasil e a Petrobras promovam projetos na cadeia de H2 verde em escala industrial, para além dos protótipos de pesquisa e desenvolvimento previstos.

A ausência de projetos de H2 verde no PE2024-2028+ da Petrobras é ainda mais preocupante se considerarmos o Projeto de Lei 2.308/2023 e seu substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 28/11. Em sua última versão, enviada ao Senado, não há qualquer referência direta ao H2 verde, fazendo apenas uma definição generalista de “hidrogênio renovável”, isto é, aquele obtido através de fontes renováveis (solar, eólica, hidráulica, biomassa, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica, das marés e oceânicas).  Todo o projeto foca na regulação do “hidrogênio de baixa emissão de carbono”, categorizado como aquele cuja emissão ao longo do seu ciclo de vida seja menor ou igual a 4 KgCO2eq/KgH2.

O projeto de lei coloca a PNHBC (Política Nacional de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono) como parte do PNH2, assim como estabelece o SBCH2 (Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio) e o Rehidro (Regime Especial de Incentivos para Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono).

Se aprovado esse substitutivo, há uma grande chance de perdermos as oportunidades de promover a produção brasileira de H2 verde. É preciso aproveitar o enorme potencial  de geração elétrica renovável de baixo custo no Nordeste brasileiro e fomentar a implantação de programas integrados da energia eólica aos produtos derivados do H2 verde. O PL aprovado faz uma diferenciação importante, mas insuficiente, entre H2 de baixo carbono e o renovável (inciso XIII, Art. 4º), concentrando suas definições de certificação e políticas no H2 de baixo carbono.

Para isso acontecer, a Certificação precisa diferenciar o produto resultado da eletrólise (H2 verde) daquele produzido com gás natural e associado à captura e sequestro de carbono (H2 azul), ou daquele produzido a partir de rotas biológicas. Ademais, o PL limita as políticas e certificações apenas ao ciclo de vida do hidrogênio, não incluindo explicitamente seus derivados.

Ainda que retirado da versão aprovada, a definição implícita da cadeia produtiva parece restringir-se apenas ao hidrogênio, diferenciando suas rotas, mas sem que se incorporem as vantagens de elos para frente na cadeia de derivados, principalmente a partir do H2 verde. Combustíveis sintéticos, por exemplo, reduzem muito as emissões quando produzidos a partir do H2 renovável, em comparação com aqueles produzidos a partir do H2 de baixo carbono.

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Atualmente, os projetos de H2 verde anunciados estão principalmente voltados para a produção de amônia e metanol, em especial aqueles destinados à exportação, o que reforça o caráter primário exportador desse segmento no Brasil. A transformação à jusante desses produtos em combustíveis sintéticos, como o combustível de aviação sustentável (SAF) e os e-diesel e e-gasolina, sem a utilização do petróleo na sua produção, ficam excluídos da legislação em preparação e não aparecem no PE2024-2028+ da Petrobras.

A transição energética não depende somente do H2 verde, mas, sem ele, será muito difícil atingir as metas do Acordo de Paris e enfrentar o aquecimento global. Por essa razão, não incorporar estas agendas na proposta de regulação em tramitação e no plano estratégico da Petrobras é muito preocupante para o país.


(*) Gabrielli é professor aposentados da UFBA e pesquisador do INEEP. Este artigo publicado originalmente na Brasil Energia