A importância da Convenção 158 da OIT


No início do Governo Collor era meta a despedida coletiva de milhares de funcionários públicos e empregados de estatais. Nesse último caso, porém, os acordos coletivos das empresas reproduziam cláusulas inspiradas na Convenção 158 da OIT, impedindo a despedida arbitrária (sem motivo algum).

O trabalho sujo da retirada das cláusulas ficou para o TST, que via Poder Normativo extirpou as cláusulas de proteção contra arbitrariedades. Mas para chegar ao Tribunal era necessário fabricar-se o impasse negocial. Foi o que o RH da Petrobrás – assim como vários outros- fez, embora grosseiramente. Durante uma sessão de negociação coletiva no Edise, em 1991, enquanto o Comando Nacional dos Petroleiros da CUT (antecessor da FUP) estava à mesa discutindo com a Empresa, os auto-falantes do Edise anunciaram que em razão do impasse negocial a Petrobrás acabara de ajuizar Dissídio Coletivo no TST. Uma mentira de pastelão, mas uma mentira.

De lá para cá a prática não mudou muito. Houve melhoria na ética negocial, por momentos, mas não nos últimos 6 anos. No encerramento da greve de Março de 2009, por exemplo, o RH da Petrobrás anunciou o compromisso pessoal do Presidente da Empresa em não punir os grevistas, para meses depois acumpliciar-se com as punições. A lógica disso? Na Petrobrás de mentira não existe assédio moral e perseguição política, nem acidentes de trabalho.

Na Petrobrás de verdade, entretanto, não existe é Gestão de Pessoal, mas apenas “RH”, aquele para o qual o pessoal é apenas um recurso a mais, uma ferramenta, uma coisa. Do dia para a noite qualquer um, sem qualquer lógica, pode ser acusado dos maiores absurdos e dispensado sob alegação de justa causa. Será culpado até que prove o contrário, em cerca de 10 anos de processo judicial.

A cláusula da pauta da FUP que retoma a convenção 158 da OIT na Petrobrás é vital para combater o poder da mentira na administração da Empresa.