A Conferência Nacional de Comunicação e a Consolidação das Leis Sociais







Realizada em dezembro de 2009, a 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom) apontou diretrizes que consideramos fundamentais para o aprofundamento da democracia em nosso país, da valorização dos direitos humanos e da liberdade de expressão. Por inteiro e não pela metade, como apregoam setores do empresariado. Medidas dignas, portanto, de integrarem a Consolidação das Leis Sociais, como vem sendo debatido pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

Entre as principais propostas aprovadas pela Confecom está a “garantia de mecanismo de fiscalização, com controle social e participação popular, em todos os processos como financiamento, acompanhamento das obrigações fiscais e trabalhistas das emissoras, conteúdos de promoções de cidadania, inclusão, igualdade e justiça, cumprimento de percentuais educativos e produções nacionais”. Tal ação deve estar articulada com a “criação de Conselhos de Comunicação nos âmbitos federal, estaduais e municipais de caráter paritário, com membros eleitos e estrutura de funcionamento para que possa acompanhar a execução das políticas públicas, que garantam o efetivo direito humano à comunicação. Entre suas atribuições, devem constar a regulação de conteúdo, políticas de concessões e mecanismos de distribuição”. Nossa compreensão é que estes são pontos medulares para a efetivação das políticas públicas, uma vez que estabelecem formas democráticas da sociedade gerir um espaço estratégico para o seu livre desenvolvimento.

Outro ponto que consideramos nevrálgico para a livre circulação das ideias é o impedimento à conformação de monopólios de mídia, que tem representado a imposição de uma ditadura nas comunicações ao negarem espaço ao contraditório e criminalizarem os movimentos sociais. Como defendeu a Confecom: “Regulamentar a proibição a monopólios e oligopólios, prevista no artigo 220 da Constituição Federal, constituindo mecanismos para evitar a concentração horizontal (um grupo deter várias operadoras da mesma plataforma), vertical (um grupo controlar várias etapas da cadeia: produção, programação, empacotamento, distribuição) ou cruzada. No primeiro caso, considerar, de forma isolada ou combinada, os critérios de propriedade e controle, cobertura, participação na audiência e participação no mercado publicitário. No segundo caso, proibir que uma programadora tenha participação em uma produtora, adotando vedação semelhante para o caso de operadoras de serviços de voz, dados ou de audiovisual em relação às operadoras de serviços. No terceiro caso, proibir que um mesmo grupo explore dois serviços diferenciados”.

Da mesma forma, é essencial “apoiar a criação por lei de uma política que garanta a veiculação de conteúdos nacionais e regionais, com produção independente, nos meios de comunicação eletrônicos, independentemente da plataforma em que operam, conforme assegurada pela Constituição Federal de 88”, bem como alterar a Lei 10.610/2002, do desgoverno FHC, “que autoriza empresas estrangeiras a possuir até 30% das empresas do ramo da comunicação. Diminuir essa participação a 10%”. Diante da enxurrada de enlatados estrangeiros, é preciso não só estabelecer limites para sua disseminação, mas estimular a produção nacional de qualidade. Como expresso pela Confecom: “As mídias rádio televisivas, jornais, revistas, cinema, devem contemplar a produção e conteúdos locais e regionais, sendo que pelo menos 50% dos canais comerciais escolhidos pelo dono da plataforma de distribuição devem ser de produção brasileira”.  E mais, “estabelecer que os meios de comunicação veiculem conteúdos de caráter educativo, cultural, informativo e ambiental de países latino-americanos, estabelecendo a política de integração da América Latina”, estimulando a criação de redes locais e regionais de rádios públicas, estatais e comunitárias.

A compreensão da dimensão ideológica da esfera cultural para o pleno desenvolvimento das nossas potencialidades enquanto povo e nação, reforça o papel indutor do Estado para irradiar o imenso potencial criativo da nossa gente. Portanto não deve ficar ao bel prazer das forças cegas do mercado. O texto base da Conferência da Cultura é preciso: “o monopólio dos meios de comunicação (mídias) representa uma ameaça à democracia e aos direitos humanos, principalmente no Brasil, onde a televisão e o rádio são os equipamentos de produção e distribuição de bens simbólicos mais disseminados, e por isso cumprem função relevante”. Daí a necessidade de “criar mecanismos de fiscalização, inclusive com ações punitivas para emissoras de rádio e TV que veiculem conteúdos que desvalorizem, depreciem ou estigmatizem crianças e minorias historicamente discriminadas e marginalizadas (negros, LGBTs, comunidades de terreiro, mulheres, pessoas com deficiência, idosos, indígenas, entre outros).

Em tempos de convergência tecnológica, torna-se igualmente inadiável garantir “a aplicação do dinheiro do FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, atualmente acumulado acima de R$ 7 bilhões, principalmente nas questões de infraestrutura de redes fixa e móvel em áreas periféricas e rurais”. Compreendendo o acesso à internet banda larga como direito fundamental, ele deve ser garantido pelo Estado, com a criação de um serviço a ser prestado em regime público com continuidade, “por meio de diversas tecnologias, com metas de universalização, de qualidade e controle de tarifas”.

Conscientes de que a comunicação é um palco central na disputa de hegemonia, a CUT sublinha a necessidade de que tais propostas, entre outras igualmente importantes, estejam contempladas na Consolidação das Leis Sociais para a construção de uma nova sociedade, mais justa, solidária e democrática.