A gerência da refinaria manteve a interdição em segredo e apresentou recurso junto à SRTE para reverter a interdição
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lavrou um auto de interdição da Caldeira de CO da Reduc na última segunda-feira, 28 de novembro, em razão de vazamento de monóxido de carbono (CO) na tubulação que alimenta a fornalha. A gerência da refinaria manteve a interdição em segredo e, na quarta-feira, 30, apresentou recurso junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) para reverter a interdição e liberar a operação do equipamento. Como o auto de interdição tem que ser validado pelo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, este solicitou ao Auditor Fiscal o cancelamento da interdição, mas o Auditor se negou alegando que o laudo era técnico e que a operação da Caldeira de CO naquela situação comprometeria a integridade dos trabalhadores, das instalações e da comunidade do entorno da refinaria.
Nesta sexta-feira, 2 de dezembro, por volta das 19 horas, Sindipetro Caxias foi informado dos fatos através do chefe da fiscalização do MTE em Brasília, que orientou os dirigentes sindicais a comparecerem à SRTE na segunda-feira, 5, para tomarem conhecimento do auto de interdição e expor os perigos da operação da Caldeira de CO naquela situação. Há informações de que o gerente geral da Reduc irá comparecer à SRTE também na segunda-feira para saber se o recurso foi aceito ou não.
A Caldeira de CO da Reduc apresentou vazamento de monóxido de carbono na tubulação que alimenta a fornalha no dia 27 de outubro. O monóxido de carbono é um gás altamente inflamável e mata por asfixia. A vazão de CO que é enviada da unidade U-1250 para a Caldeira é da ordem de 120 mil normais metros cúbicos por hora. Na ocasião do vazamento, a atmosfera apresentava uma contaminação de 122 ppm, quando a legislação (NR-15, Anexo 11) tem como limite de tolerância 39 ppm. Mesmo assim a gerência da refinaria decidiu não parar a caldeira, colocando em risco a vida dos empregados próprios e contratados que trabalham ou transitam pela área da unidade U-1250, onde fica localizado o equipamento. A Reduc apenas isolou o localdo vazamento e ainda obrigou os trabalhadores da unidade a utilizarem conjunto autônomo para acessar os equipamentos.
Ao tomar conhecimento do vazamento no dia 31 de outubro, o Sindipetro Caxias se reuniu com a gerência da Reduc solicitando a parada da Caldeira de CO. Após a negativa, enviou ofício à gerência da refinaria e do Abastecimento, ao Ministério Público Federal (MPF), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Agência Nacional do Petróleo (ANP), Instituto Estadual do Ambiente (INEA), Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) e Comissão de Certificação da NR-13 (ComCer), exigindo providências para a imediata parada da unidade U-1250 a fim de se providenciar o reparo da tubulação. Em razão da denúncia do Sindicato o MTE finalmente interditou a Caldeira de CO.
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Explosão da caldeira de CO matou três trabalhadores na Reduc
No dia 10 de julho de 1990, a caldeira de CO (monóxido de carbono) da Reduc explodiu deixando três trabalhadores mortos e oito feridos. Entre os mortos estava o Técnico de Operação Jessé Lobo, lotado na ER/TM, empregado da Petrobrás, além de dois trabalhadores de uma empresa contratada. Os trabalhadores morreram em razão das queimaduras provocadas pelo acidente. A caldeira era localizada dentro da Unidade de Fracionamento e Craqueamento Catalítico (U-1250) e ficou totalmente destruída. A explosão ocorreu durante o acendimento dos queimadores.
O ruído e o tremor provocados pela explosão foram ouvidos e sentidos em toda a Reduc e nos bairros próximos, assustando os trabalhadores e a população. As unidades e subestações no entorno da U-1250, assim como as algumas empresas localizadas na Avenida Fabor, tiveram os vidros das janelas quebrados pelo deslocamento de ar. Os Técnicos de Operação da unidade, os Técnicos de Segurança e os membros da Brigada de Incêndio, que se deslocaram para apagar o incêndio que se seguiu à explosão, por pouco também não se tornaram vítimas fatais devido ao vazamento de monóxido de carbono da U-1250, que continuou operando após a explosão da caldeira de CO.
O Grupo de Trabalho constituído naquela época para analisar o acidente apontou como principais causas a falha na supervisão, não seguir os procedimentos padrão e operador não habilitado para trabalhar com caldeiras.
A caldeira de CO queima o monóxido de carbono, oriundo do processo da Unidade de Fracionamento e Craqueamento Catalítico, para geração de vapor. A da Reduc produzia 150 toneladas por hora de vapor superaquecido a 399°C, com uma pressão de operação de 42 Kgf/cm².