Não bastassem as repetidas subnotificações de acidentes de trabalho, desta vez a gerência da Reduc se superou.
Não bastassem as repetidas subnotificações de acidentes de trabalho, desta vez a gerência da Reduc se superou. Além de subnotificar o acidente ocorrido no último dia 23 de agosto com um caldeireiro da empresa Estrutural, que quase morreu, há denúncias de que a Lista de Verificação (LV) teria sido fraudada para encobrir responsabilidades. Para piorar, alegou não ter incluído o Sindipetro Caxias e a CIPA no Grupo de Trabalho (GT) que analisa o acidente “por não tê-lo considerado grave”. Ao invés de apurar as causas do acidente, a gerência tenta escondê-las dos trabalhadores e de sua representação. Não demora os gerentes negligentes irão matar um trabalhador na refinaria.
O acidente ocorreu durante a abertura de uma válvula de retenção do forno H-7102, na U-1710, unidade da Planta de Lubrificantes, e quase provocou a morte do trabalhador, que teve parada cardiorrespiratória e foi reanimado pelo encarregado apenas na segunda tentativa. Em razão do acidente, o caldeireiro ficou afastado de suas atividades nos dias 24, 25 e 26 de agosto, mas a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT – foi emitida como sem afastamento por ordem do gerente de SMS da Reduc.
Não satisfeitos por quase matarem um trabalhador, os gerentes convocaram um Grupo de Trabalho não para apurar as causas do acidente, mas para escondê-las. Embora o acidente tenha sido gravíssimo, o Sindipetro Caxias e a CIPA sequer foram notificados, como determina a NR-5 e o ACT em vigor, e também não foram convocados a integrar o GT.
O Sindicato cobrou a reemissão da CAT considerando o afastamento e a ampla divulgação do acidente de trabalho, conforme Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho em setembro de 2006 e divulgado no “Informativo Recursos Humanos” nº 37 da Petrobrás, em 12 de dezembro de 2006.
A representação dos trabalhadores na CIPA da Reduc solicitou reunião extraordinária para tratar do acidente, mas esta foi negada pelo presidente da CIPA que, de forma irresponsável, mais uma vez desrespeitou a NR-5. A Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego determina a convocação de reunião extraordinária da CIPA sempre que ocorrer acidente grave ou houver solicitação expressa de uma das representações. Nesse caso, ocorreram ambas as condições.
Não é por acaso que o Sindipetro Caxias vem afirmando que estamos muito perto de um acidente fatal na Reduc. É a atitude irresponsável de alguns gerentes que corrobora essa afirmação. Resta saber quem será a vítima. Certamente, pelas estatísticas, o morto será um trabalhador e o assassino um gerente negligente.