O site do Sindipetro-NF publica a relação com as 34 autuações recebidas pela Transpetro…
O site do Sindipetro-NF publica a relação com as 34 autuações recebidas pela Transpetro, no último dia 24, em razão de pendências de segurança na base de Cabiúnas. Foi concedido prazo de dez dias para que a empresa apresente defesa para os ítens listados.
Veja a relação de irregularidades listadas pelos auditores da SRTE que geraram as 34 autuações no Terminal de Cabiunas:
– Avaliação de riscos desatualizados, que foram caracterizados pelo PPRA, ou seja, o PPRA esta deixando de evidenciar os reais riscos ao quais os trabalhadores estão expostos;
– NR-16 – Falta de realização de levantamento de riscos por parte das empresas terceirizadas;
– Não realização de monitoramento através de indicadores biológicos;
– Falta de realização de um PCMSO condizente com a realidade do terminal devido a não realização de um PPRA verdadeiro;
– PCMSO – ASO´s com defasagem, com falta de assinatura do empregado e com falta de assinatura do médico responsável pelo programa;
– Não emissão de CAT para trabalhadores que tiveram perda auditiva evidenciada em realização de exame periódico;
– Subnotificação – Redução dos dias de afastamento nas CAT´s emitidas, contrariando o atestado médico.
– Ausência de relatório/prontuário técnico atualizado das instalações elétricas;
– NR-10 – Faltas de treinamento no que diz respeito a realização de trabalhos com alta tensão e área classificada dos trabalhadores da empresa ELF; Utilização de equipamentos de teste de isolação elétrica com data de validade vencida, alguns com data de setembro de 2008; Falta de treinamento dos trabalhadores da empresa ROTERC para a realização de trabalhos elétricos; Estas irregularidades geraram além de autuações, uma orientação de interrupção do trabalho até as soluções dos problemas;
– CCM-520 operando com sistema de pressurização desligado;
– U-208 – Não adaptação das instalações dos drenos dos vasos da U-208 para a realização de trabalho; Este trabalho nestas condições foi fruto de emissão de duas CAT´s com afastamento;
– NR-33 – Falta de sinalização nos espaços confinados; Falta de monitoramento contínuo da atmosfera ambiente do espaço confinado durante a realização de trabalhos no mesmo; Modelo da PET não atende a NR-33; Supervisor de entrada não treinado;
– NR- 26 – Falta de sinalização de segurança no tanque e nas tubulações de NaOH;
– Níveis de iluminação deficientes no laboratório de química; Exposição a agentes químicos fora de controle devido a falta de proteção individual e com capela ineficiente;
– NR-24 – Condições de área de vivência inadequadas (vestiários e instalações no banheiro), principalmente a empresa LIMPID. Isso foi evidenciado nas instalações que são oferecidas aos trabalhadores próprios e aos terceirizados; Não fornecimento de material para limpeza das mãos, empresas ESCALAR E LM;
– Condições inoperantes no parque de carregamento de GLP. Dos 11 sensores de gás, 09 operam em by pass. Existe também o fato de utilização do “operador botão” nesta área, também caracterizado como situação irregular;
– Ordem de serviço para a realização de trabalhos não específica a equipe que irá desempenhar as atividades;
– Manutenção com dificuldades na realização de trabalho devido ao uso de ferramentas inadequadas;
– Indisponibilidade do PPP de forma correta, não existe a apresentação anual para os trabalhadores; Os PPP´s realizados para trabalhadores que estão em processo de aposentadoria não consta os resultados das avaliações do benzeno;
– Não recolhimento de GFIP para o benzeno, pois o mesmo deve ser considerado como qualitativo.