Petroquímicos da Bahia realizam grande mobilização pelo pagamento da cláusula 4ª, nesta quinta

Nesta quinta-feira, 10, o Sindicato do Ramo Químico/Petroleiro-BA e centenas de trabalhadores petroquímicos…








Sindicato dos Químicos e Petroleiros da Bahia

Nesta quinta-feira, 10, o Sindicato do Ramo Químico/Petroleiro-BA e centenas de trabalhadores petroquímicos vão realizar uma grande mobilização para exigir do sindicato patronal (Sinpeq) o pagamento da cláusula 4ª. Os manifestantes vão se reunir a partir das 7h30, em frente ao prédio onde funciona o setor administrativo da Braskem, no Edifício Empresarial Tomé de Souza, na Avenida ACM. O processo da Cláusula 4ª, ação que envolve mais de quinze mil trabalhadores do Pólo Petroquímico de Camaçari, está na fase decisiva de Embargos de Divergência no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em sessão que aconteceu no dia 03 de março, em Brasília, o STF deu um prazo de 90 dias para que os sindicatos laboral e patronal chegassem a um entendimento em relação à cláusula 4ª. O prazo foi solicitado pelo Ministro Ricardo Lewandowski, que havia pedido vistas do processo, desde o dia 23/11/2007. O Ministro justificou o pedido alegando que as partes já estavam em entendimento. Se não houver entendimento entre trabalhadores e empresas, o processo entrará novamente em pauta para julgamento.

Este prazo terminou no dia 03 de junho sem que a Braskem, que havia se comprometido a fazer uma proposta, desse qualquer satisfação ao Sindicato do Ramo Químico/Petroleiro-BA. Na tentativa de resolver de uma vez por todas esta questão, que tramita na justiça há mais de vinte anos, o Sindicato laboral resolveu intensificar as mobilizações como forma de pressão. De acordo com o Sindicato, as mobilizações devem continuar até que haja avanço.  

Atualmente o placar está 2×1 para os trabalhadores. O Ministro Marco Aurélio Mello proferiu um voto primoroso, no qual recuperou toda a história do processo, acompanhando a posição do Relator, Ministro Sepúlveda Pertence, que também deu um voto memorável em favor dos trabalhadores. Em contrapartida, o Ministro Gilmar Mendes deu voto contrário ao trabalhador. Cumpre informar que ao longo de todo o período que o processo tramita na justiça, o Sindicato do Ramo Químico/Petroleiro-BA sempre atuou de forma veemente, realizando diversas caminhadas e mobilizações na Bahia e em Brasília, além de encaminhar a questão com toda a transparência, cumprindo o seu papel de mediador na tentativa de celebrar acordos com as empresas.

No entanto, o Sindicato do Ramo Químico/Petroleiro-BA alerta que se as negociações não avançarem, poderá pedir a qualquer momento o estabelecimento do julgamento. Algumas empresas já fecharam acordo e apagaram o passivo trabalhista como a antiga Silinor, em dezembro de 2009. No mês de novembro deste mesmo ano, a antiga Rhodia também acabou fechando acordo. No dia 14/05/2010, cerca de 400 trabalhadores das antigas empresas Sulfab, Pronor e CBP, em aprovaram a proposta apresentada pelo grupo Mariani para o pagamento da cláusula 4ª. 

 

Histórico da cláusula 4ª

 

No ano de 1989, a Convenção Coletiva dos trabalhadores químicos foi ratificada pelo antigo SINDIQUÍMICA e pelo SINPER (Sindicato patronal). Nesta convenção, a CLÁUSULA 4ª determinava que “na ausência de Lei que discipline os reajustes salariais, as empresas teriam que corrigir os salários de seus funcionários, no percentual correspondente a 90% do Índice de Preço ao Consumidor (IPC) do mês anterior, ou outro índice oficial que viesse a substituí-lo, complementando a diferença entre a correção monetária e o índice acumulado, sempre que o resíduo atingisse os 15%”. Ainda deixava claro que “as empresas teriam de manter a política convencionada nesta cláusula na hipótese de nova lei que introduza política salarial menos favorável”.

 

 

 

O Direito

Ocorre que a cláusula só foi cumprida até março de 1990, quando o então presidente Fernando Collor de Mello tentou barrar a inflação, como anunciou com um único golpe, o famoso Hipon (lembrando um golpe de judô). O tom tragicômico do ato está no fato de que tal manobra foi favorável apenas para o patronato; pois, no mês anterior a este fato, a inflação chegou a 84.32%, o que implicaria no reajuste mínimo a ser concedido, gravitando em torno de 75.88%. Acontece que, para o desespero da categoria, o famigerado reajuste não foi repassado. Então, a cláusula 4ª é a dívida, com juros e correção monetária, que os empresários têm com os trabalhadores (que laboravam naquelas empresas quando do descumprimento da convenção); dívida esta, que envolve cerca de 20 mil trabalhadores da categoria.

 

A ação

A partir do ano de 1990, o antigo SINDIQUÍMICA, hoje Sindicato dos Químicos/Petroleiros (BA), mobilizou-se para que as empresas cumprissem a Convenção, entrando com uma ação junto à Justiça Trabalhista, para que fosse garantido o direito do trabalhador.

O processo

Atualmente, a ação está tramitando no STF (Superior Tribunal Federal), esperando julgamento que determinará o termo final da questão. “Não se pode alterar um contrato em vigor principalmente prejudicando a parte mais fraca, até porque não era aumento e sim reajuste de salário. Não podemos transformar a Constituição em documento lírico”. Essa frase foi proferida pelo Ministro do STF, Marco Aurélio, quando do julgamento da Cláusula 4ª pela Segunda Turma.