Trabalho em plataforma de petróleo passa a ser regulamentado por anexo da NR-30

Esse anexo modifica todo cenário das atividades realizadas em plataformas e beneficia diretamente os petroleiros…





Sindipetro-NF

Foi publicado no último dia 14, no Diário Oficial da União, a portaria nº 183, de 11 de maio de 2009, que aprova o Anexo II (Plataformas e Instalações de Apoio) da Norma Regulamentadora n.º 30.

Esse anexo modifica todo cenário das atividades realizadas em plataformas e beneficia diretamente os petroleiros. O trabalho para redação do anexo demorou três anos e contou com a participação dos diretores do Sindipetro-NF, Armando Freitas e Vitor Carvalho, e da Confederação do Ramo Químico (CNQ), Cairo Garcia Correa.

O anexo 2 é a primeira norma no mundo voltada para as plataformas de petróleo. A Norma, que é chamada de Almirante Vidigal em homenagem a um dos membros da comissão que faleceu antes da sua finalização, traz os direitos mínimos que devem ser seguidos pelas empresas brasileiras e estrangeiras instaladas em águas nacionais.

Veja no Diário Oficial a íntegra do anexo:

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=199&data=14/05/2010