A Câmara dos Deputados Federais concluiu esta semana (02 e 03) a votação do Projeto de Lei…
Imprensa da FUP
A Câmara dos Deputados Federais concluiu esta semana (02 e 03) a votação do Projeto de Lei 5941/09, aprovando a proposta do governo para capitalização da Petrobrás. O texto autoriza a União a ceder à empresa a exploração de até 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural em áreas do pré-sal que não foram licitadas e que são contíguas aos blocos onde já é operadora. O projeto também autoriza a União a aumentar sua participação no capital da Petrobrás (que atualmente é de 32,2%).
O texto segue para apreciação do Senado, onde já se encontram os projetos do governo referentes ao Fundo Social e à criação da Petrosal. Desde o ano passado, o Senado também abriga o Projeto de Lei dos movimentos sociais (PLS 531/09), que prevê o controle estatal e social do petróleo e gás do país, através da Petrobrás 100% pública. O projeto aguarda parecer da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
Regime de partilha
O Plenário da Câmara ainda deverá finalizar a votação do PL 5938/09, que trata do regime de partilha e redefine a distribuição dos royalties. O texto principal foi aprovado em dezembro, mas os deputados precisam apreciar os destaques que alteram a distribuição dos royalties do petróleo entre os estados. O governo pretende colocar o PL 5938/09 em votação ainda esta semana.
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Fundo Social
No final de fevereiro a Câmara aprovou o Projeto de Lei 5940/09 proposto pelo Executivo para a destinação social de parte dos recursos gerados pelo pré-sal. O texto original do governo previa que poderiam ser utilizados em programas sociais apenas os rendimentos obtidos com o investimento dos recursos do fundo social. Mas a emenda do relator Antonio Palocci (PT-SP) garantiu que, na etapa inicial de formação do fundo, seja utilizada parte do montante principal. O texto prevê que o fundo seja composto também pelos royalties da União e participações especiais relativas aos blocos do pré-sal licitados até 31 de dezembro de 2009. O PL 5940/09 assegura ainda que as regiões do país com menor IDH tenham prioridade na destinação dos recursos do fundo voltados para projetos de redução de desigualdades.
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