CUT defende participação dos sindicatos na aprovação de relatórios de impacto ambiental, incluída no Plano Nacional de Direitos Humanos

A participação dos sindicatos nos processos de licenciamento ambiental para projetos…

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A participação dos sindicatos nos processos de licenciamento ambiental para projetos e obras e na fiscalização da preservação ambiental por parte das empresas, prevista em portaria do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) e em acordo assinado entre essas instituições e as centrais, volta a provocar reações negativas do empresariado desde que foi incluída no Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), anunciado pelo governo federal no início do ano.

O argumento mais usado pelos críticos é de que os sindicatos não teriam experiência ou capacidade para a tarefa e, portanto, "atrapalhariam" os processos.

Por conta disso, a secretária nacional de Meio Ambiente da CUT, Carmem Helena Foro, tem respondido a diversas entrevistas nos dois últimos dias e rebatido com firmeza o posicionamento dos empresários.

"Isso é claramente um preconceito. Na CUT, a luta ambiental, no campo e na cidade, já tem longa trajetória. Temos assessorias técnicas e experiência de luta que nos credenciam plenamente para a tarefa", explica Carmem.

A dirigente também tem provocado os repórteres ao devolver uma pergunta: "Por que vocês acreditam que os trabalhadores e as trabalhadoras e as comunidades que ficam no entorno das empresas e das grandes obras não contribuiriam se participassem dos projetos?".

Para explicitar mais ainda a certeza de que grande parte dos sindicatos já está pronta para iniciar essa nova fase hoje mesmo ela tem recorrido aos exemplos das lutas dos rurais, que conseguiram concretizar várias propostas de preservação ambiental e também à experiência de diversos sindicatos urbanos, que através de suas intervenções já mudaram para melhor diversos processos produtivos, especialmente na indústria.

O entusiasmo dela aumenta quando recorre à lembrança da construção da hidrelétrica de Tucuruí e das lutas dos movimentos sociais para minimizar os impactos negativos da obra e estender os benefícios do projeto às comunidades da região. Carmem, nascida e criada no Pará, onde fica a hidrelétrica, participou dessas lutas.

"Aquela obra começou em 1976, e o governo militar não consultou as comunidades nem os trabalhadores. O projeto causou impactos ambientais e sociais devastadores e, além disso, a população local ficou por quase 20 anos sem energia elétrica, apesar da existência daquela imensa hidrelétrica ali perto. Só fomos conseguir usufruir de pontos de luz em 1998, depois que o governo passou a receber comissões de sindicatos e movimentos sociais e ouviu nossas demandas. Se tivessem nos ouvido desde o início, muitos erros não seriam cometidos", diz Carmem.

Carmem defende a inclusão do projeto no PNDH e diz que o capítulo do texto dedicado à questão ambiental é ousado e bem definido: "Conceitua bem o que é desenvolvimento sustentável e aponta caminhos claros, com a participação da sociedade".

Histórico – A inclusão dos sindicatos na elaboração dos relatórios de impacto ambiental para novos projetos e para ampliação de plantas industriais ou empresas já existentes, surgiu de uma iniciativa da CUT, que procurou o Ministério do Meio Ambiente no primeiro semestre do ano passado. A ideia era aprofundar a ação sindical na preservação do meio ambiente.

Das conversas posteriores surgiu uma portaria do ministério e do Ibama, apresentadas oficialmente pelo ministro Carlos Minc durante o 10º Congresso Nacional da CUT, em agosto de 2009. Já naquele momento provocou reação dos conservadores. O DEM entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF. Atualmente, essa ação está parada no tribunal e já recebeu parecer contrário do Ministério Público.

Veja a portaria:

A) PORTARIA CONJUNTA MMA/IBAMA

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, nomeado por Decreto de 26 de maio de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 27/05/2008, no uso de suas atribuições legais e o PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, nomeado pela Portaria nº 383, de 02/06/2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 03/06/2008, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente,

R E S O L V EM:

Art. 1º Fica obrigado o empreendedor a incluir no Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, capítulo específico sobre as alternativas de tecnologias mais limpas para reduzir os impactos na saúde do trabalhador e no meio ambiente, incluindo poluição térmica, sonora e emissões nocivas ao sistema respiratório.

Art. 2º No âmbito do seu Programa Básico Ambiental-PBA, exigido para obtenção da Licença de Instalação,o empreendedor deverá propor programa específico de Segurança,Meio Ambiente e Saúde-SMS do trabalhador.

Parágrafo único. O programa de que trata o caput será submetido, pelo Ibama, à central sindical à qual o sindicato da categoria majoritária no empreendimento está filiada, quanto aos padrões de poluição a que estarão expostos dentro e no entorno do empreendimento e observando as normas regulamentadoras do MTE relativas à segurança e medicina do trabalho, que terá a oportunidade de se manifestar no prazo assinalado.

Art. 3º  No âmbito do seu Programa de Gestão Ambiental, o empreendedor deverá obrigatoriamente informar e esclarecer as condicionantes estabelecidas na Licença de Instalação, referentes ao SMS, aos trabalhadores, por meio de suas representações.

Art. 4º O IBAMA deverá informar a central sindical à qual o sindicato da categoria majoritária no empreendimento está filiada sobre o cumprimento das condicionantes da Licença de Instalação, referentes ao SMS, para a manifestação cabível.

Art. 5º O IBAMA deverá informar a CIPA e a central sindical à qual o sindicato da categoria majoritária no empreendimento está filiada sobre os resultados das vistorias referentes aos níveis de contaminação do entorno do empreendimento para sua manifestação.