João Antônio de Moraes defenderá proposta dos movimentos sociais na principal Comissão da Câmara que analisa mudanças na Lei do Petróleo
Imprensa da FUP
O coordenador da FUP, João Antônio de Moraes, será ouvido nesta terça-feira, 13, pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados Federais, que analisa o Projeto de Lei 2502/2007, de autoria do deputado Eduardo Valverde (PT/RO), onde estão também anexados os projetos propostos pelos movimentos sociais e pelo Executivo para o setor petróleo.
PL do Valverde – o projeto do deputado petista Eduardo Valverde (PL 2502/2007) também prevê a adoção de contratos de partilha de produção para a exploração de petróleo e gás natural.
A participação do coordenador da FUP na Comissão Especial que analisa esses projetos de lei será um espaço de debate importantíssimo para todos os movimentos sociais, que defendem a soberania nacional, através do controle estatal e social do petróleo e gás natural, recursos extremamente estratégicos para o país. A Comissão tem prazo até o início de novembro para proferir parecer sobre os projetos propostos, que receberam 362 emendas dos parlamentares.
Nesta quarta, 14, defesa do PL 5891/2009 será na Comissão Especial que discute o projeto de capitalização da Petrobrás
O coordenador da FUP, João Antônio de Moraes, voltará a ser ouvido pelos parlamentares nesta quarta-feira, 14. Desta vez, ele fará a defesa do projeto dos movimentos sociais (PL 5891/2009) na Comissão Especial da Câmara que analisa o Projeto de Lei 5941/2009, proposto pelo governo federal para autorizar a União a capitalizar a Petrobrás. A audiência do coordenador da FUP na Comissão está prevista para ter início às 13 horas.
A proposta dos movimentos sociais é de que que a Petrobrás seja transformada em uma empresa 100% estatal e pública e que volte a exercer o monopólio de exploração e produção de petróleo e gás, como era previsto até o início dos anos 90, antes do governo FHC quebrar o monopólio da empresa e abrir seu capital aos investidores privados e multinacionais. A atual Lei do Petróleo, 9478/97, permitiu todas estas artimanhas privatistas, além dos leilões dos blocos exploratórios de petróleo e gás natural.