Uma pesquisa realizada pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades…
Uma pesquisa realizada pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert) mostra que a maioria das ações julgadas no país contra discriminação racial e intolerância religiosa envolve empresas. O estudo analisou 1.011 julgamentos realizados nos últimos cinco anos. A Justiça do Trabalho analisou o maior número de casos: 356. Em seguida, aparecem a Justiça Cível – com 336 decisões – e a criminal – com 202 processos.
O levantamento, concluído em junho, abrangeu os julgamentos realizados por tribunais de Justiça estaduais, do trabalho e federais e pelas cortes superiores – Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre os tribunais trabalhistas, os que mais apresentam decisões são os da 4ª Região (Rio Grande do Sul), com 68 decisões (21%), da 12ª Região (Santa Catarina), com 62 casos (19,14%), e da 15ª Região (Campinas), com 42 julgamentos (12,96%). Somente cinco casos foram decididos na 2º Região, que abrange a região metropolitana de São Paulo.
O número de casos julgados subiu, segundo o coordenador da pesquisa, o advogado e ex-secretário da Justiça do Estado de São Paulo, Hédio Silva Jr. Uma pesquisa sobre os julgamentos que ocorreram de 1951 a 1996, divulgada em 1997, apontou apenas nove ações, considerando todos os tribunais brasileiros. Para Silva Jr, esse crescimento no volume de ações é reflexo de uma maior consciência social das vítimas. "Para evitar esse tipo de processo, as empresas devem adotar regras escritas, fazer treinamentos com os funcionários e despertar para o fato de que a diversidade agrega valor às empresas", afirma.
A prevenção também é importante para o caixa das companhias. De acordo com o levantamento, na maioria dos casos é imposta indenização por ofensa moral. Em um dos casos analisados, uma empresa petroquímica foi condenada porque o chefe, em tom de brincadeira, chamava frequentemente o funcionário negro de macaco. Certo dia, o empregado reagiu verbalmente, com nervosismo. Foi demitido. O Poder Judiciário reconheceu que a demissão foi injusta e ainda acatou as provas de que a atitude do chefe, durante anos, provocou dano à saúde do trabalhador. Segundo a pesquisa, a condenação por danos morais, neste caso, pode chegar a até 450 salários mínimos.