FUP cobra cumprimento de normas de saúde e segurança no ABAST

A FUP reuniu-se no dia 28 de julho com as gerências do Abastecimento da Petrobrás para…

 

Imprensa da FUP

 

A FUP reuniu-se no dia 28 de julho com as gerências do Abastecimento da Petrobrás para discutir questões técnicas sobre a NR-33, a NR-13 e o PG-1AT-00034-0, que versa sobre o Programa de Gerenciamento da Exposição Ocupacional ao Nível de Pressão Sonora Elevado.

 

Permissão de Trabalho

 

A FUP abriu a reunião, discutindo com a Petrobrás procedimentos em relação à Permissão de Trabalho. A Federação ressaltou que somente trabalhadores próprios podem emitir PTs, após concluírem o curso de Emissão de PT.  A Portaria do MTB Nº 3.214/78 prevê que os trabalhadores cumpram as Normas Regulamentadoras quando forem emitir algumas PT´s específicas, como, por exemplo, no caso de trabalho em eletricidade (NR-10) e trabalho confinado (NR-33). Os trabalhadores que emitem e verificam a PT precisam conhecer a legislação. A FUP questionou o fato do Abastecimento não disponibilizar cursos de segurança para não ter que pagar hora-extra, ressaltando que este tipo de “economia” aumenta a exposição a riscos. A Federação alertou que tem orientado os trabalhadores a exercerem o Direito de Recusa diante de situações de insegurança.

 

NR-33 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS

 

A FUP ressaltou que a NR-33, apesar de vigorar desde dezembro de 2008, não está sendo respeitada pela Petrobrás, pois não há treinamento na empresa para os trabalhadores emitirem PT, nem mesmo fazerem a correta Verificação no Campo. A Federação cobrou um plano global de treinamento para os trabalhadores do Abastecimento, com prioridade para os Técnicos de Operação da área de Transferência e Estocagem.

 

Se o trabalhador não estiver com o curso atualizado, que vale por 12 meses, não poderá emitir, nem verificar PT. O executante contratado, que trabalha em espaços confinados, também deve ser qualificado. Sem passar por este curso, o trabalhador não pode emitir, verificar ou executar serviços em espaços confinados. Todas as regras devem ser cumpridas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

 

A FUP também solicitou que o Abastecimento acabe com o procedimento que cria o conceito de “espaço restrito”, ao minimizar as medidas de segurança previstas na Norma. A empresa concordou em rever este procedimento.

 

NR-13  – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO

A FUP solicitou que a Petrobrás trate como Caldeiras os equipamentos Geradores de Vapor, muitos dos quais são localizados nas Unidades de Recuperação de Enxofre. O objetivo é agregar mais valor de segurança à operação destes equipamentos que já causaram dois acidentes graves em 2009: em janeiro, na FAFEN – Bahia, e em abril, na REDUC. A mudança no tratamento dos GVs possibilitará treinamento para os operadores, pois estes equipamentos terão que ser assistidos e sua manutenção, priorizada. Sem falar no sistema de segurança, que terá que ser adequado. Esta medida também aumentará a confiabilidade dos equipamentos que são vitais para a operação das URE´s. Estas unidades são estratégicas para cumprir os acordos ambientais, segundo os quais o Gás Ácido não pode mais ser descartado para o Flare Comum. Hoje, parar uma URE é equivalente a parar uma refinaria, devido as legislações ambientais estarem cada vez mais rigorosas.

 

Veja abaixo a lista de equipamentos já catalogados pela FUP. Os trabalhadores de unidades que tenham outros equipamentos similares devem comunicar os dirigentes da Federação, através dos e-mails simaozanardi@fup.org.br ou machado@fup.org.br

 

 

Unidade

TAG da GV

Categoria NR-13

Classificação do Equip.

REDUC

U-3300 (URE I)

GV-33001

III

Vaso de Pressão

U-3350 (URE II)

GV-335001

III

Vaso de Pressão

REPLAN

U-910B (URE III)

GV-91501

III

Vaso de Pressão

U-910C (URE IV)

GV -91701

III

Vaso de Pressão

REGAP

U-114

E-001

II

Vaso de Pressão

REVAP

U-232

P-23201

II

Vaso de Pressão

RECAP

U-1000

L-1002

A

Caldeira

REFAP

U-0307

D-307001

A

Caldeira

U-0308

D-308001

A

Caldeira

REPAR

U-29

GV-2901

A

Caldeira

RPBC

U-2225 (URE I)

GV – 222501

B

Caldeira

U-22225 (URE II)

GV-2222501

B

Caldeira

RLAM

Não Identificado

 

 

 

FAFEN/Ba

Unidade de amônia

101BA

 

 

SIX

 

 

 

Caldeira

 

PG-1AT-00034-0 – Programa de Gerenciamento da Exposição Ocupacional ao Nível de Pressão Sonora Elevado

 

A FUP cobrou do Abastecimento o cumprimento do programa e a lista do GHE – Grupo Homogêneo de Exposição dos trabalhadores expostos à pressão sonora elevada. As unidades têm que fornecer curso para os trabalhadores expostos e fazerem o devido acompanhamento com profissionais das áreas de segurança e saúde. As unidades também têm que disponibilizar a lista dos trabalhadores expostos e, em caso de perda auditiva, tem que emitir CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

 

A FUP ressaltou que o Abastecimento precisa se adequar às leis e garantir a devida proteção à saúde do trabalhador. Os gerentes do Abastecimento se comprometeram a apresentar uma sinopse sobre o programa e apresentar as listas dos GHEs das unidades que já implementaram o procedimento.

 

A FUP destacou que há um passivo de CAT´s por perda auditivas que não foram emitidas pela Petrobrás. Na avaliação da Federação, há mais de mil trabalhadores com perda auditiva na empresa. O Abastecimento informou que contratou um médico especialista para avaliar este passivo e assegurou que serão emitidas as CAT´s dos trabalhadores que tiverem perdas auditivas em função do trabalho. A FUP alertou que os órgãos públicos avaliam o NTE – Nexo Técnico Epidemiológico, cabendo à Petrobrás emitir as CAT´s de modo preventivo. A empresa se comprometeu a apresentar uma prévia do trabalho que está sendo realizado.

 

Aposentadoria especial – a FUP também solicitou a lista dos GHEs do Benzeno, por Unidade do Abastecimento, discriminando às áreas classificadas pelo PPEOB – Programa de Prevenção a Exposição Ocupacional do Benzeno, bem como o detalhamento dos trabalhadores que estão expostos.