Entidade sindical também notificou a Acelen para a formalização do acordo
O Sindipetro Bahia encaminhou à direção da Petrobrás uma minuta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para implantação imediata do Turno Ininterrupto de Revezamento (TIR) de 12 horas contemplando a tabela escolhida pelos empregados e acolhida pela empresa, ou seja, 4×6 (quatro jornadas de trabalho seguidas por 6 folgas).
A minuta já foi encaminhada com a assinatura do coordenador do Sindipetro, Jairo Batista, de modo a permitir sua imediata aplicação tão logo seja firmada pelo representante da empresa. A minuta de ACT contempla o regramento específico da tabela de turno de 12 horas e reproduz as cláusulas da minuta previamente enviada pela Petrobras à entidade sindical, com a inserção do parágrafo 3º à cláusula 2ª que apenas repete o entendimento adotado, por unanimidade, pela Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu a impossibilidade de a Petrobrás condicionar a implantação da jornada de 12 (doze) horas ou a assinatura de acordo para a aceitação dessa tabela à renúncia a ações em que se discuta a legalidade das tabelas praticadas até 31/1/2020 em jornadas de 8 (oito) horas.
Na notificação enviada à Petrobrás, o Sindipetro esclarece que a transcrição dos termos do acórdão na minuta do acordo tem como objetivos: explicitar a boa-fé e a probidade das partes em cumprir a decisão exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho; propiciar que na interpretação do Acordo Coletivo de Trabalho seja respeitada a vontade das partes, prevenindo eventuais ambiguidades diferente da não obrigatoriedade de cláusula de renúncia e quitação a direitos e dar fiel cumprimento à decisão do Tribunal Superior do Trabalho e às deliberações da categoria representada pelo Sindipetro-BA, como decorrência do negociado sobre a implantação da tabela de turno perante o TST.
A entidade sindical salientou ainda que a eventual recusa à assinatura da minuta encaminhada que reproduz, repetindo, integralmente o texto anteriormente encaminhado pela Petrobrás com o simples acréscimo de parágrafo que reflete o entendimento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos do DC 1001446-64.2021.5.00.0000, será entendido como deliberado descumprimento da decisão prolatada pela mais Alta Corte Trabalhista, restando frustrada a negociação, podendo resultar na deflagração de greve.
O Sindipetro também enviou notificação para a direção da Acelen propondo a formalização do ACT específico para disciplinar o regime de trabalho na empresa de acordo com decisão já tomada pelos trabalhadores em assembleias.
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[Da imprensa do Sindipetro Bahia]