Desde o início da pandemia da Covid-19, o Sindipetro-NF e todo o movimento sindical tem alertado para a importância de registrar, por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), a ocorrência de contaminação nos ambientes profissionais. Neste início de 2022, com um novo avanço nos números de casos, o sindicato volta a reforçar a necessidade do registro.
A entidade tem se colocado à disposição da categoria para orientar em caso de dúvidas sobre a emissão do documento. Contatos podem ser feitos pelos telefones das sedes (22) 99742 3547 (Macaé) e (22) 98114 3857 (Campos) e pelos celulares dos diretores e das diretoras (aqui).
O Sindipetro-NF lembra que no caso da empresa se recusar a registrar a CAT, o próprio trabalhador, seu dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública poderão fazer o registro deste instrumento junto à Previdência Social, a qualquer tempo.
É importante que o trabalhador e trabalhadora registre e guarde documentos, atestados e relatórios médicos que detectaram a doença. Esses documentos servirão para a comprovação do nexo causal (ou seja, mostrar que houve relação com o local de trabalho e/ou a atividade ocupacional), na hora que precisar do reconhecimento dos benefícios junto ao INSS.
O Médico do Trabalho do Sindipetro-NF, Rigardo Garcia Duarte, ressalta que “além da emissão das CATs, todas as decisões relacionadas à saúde, segurança e à vida de trabalhadores(as) da Indústria do Petróleo em meio a Pandemia pelo Covid-19, devem ser discutidas com o Sindicato dos Petroleiros, principalmente porque elas visam a preservação da vida e, temos um cenário muito preocupante à frente no que tange à saúde física e mental desse Coletivo de pessoas”.
Acidente de trabalho
O registro da Covid em CAT foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como acidente de trabalho. Como é muito difícil identificar se a contaminação se deu ou não no ambiente de trabalho, aqueles que no exercício das suas funções contraírem o coronavírus terão seus direitos trabalhistas e benefícios previdenciários garantidos. Por isso a necessidade de solicitar a emissão da CAT.
É a emissão da CAT que irá assegurar aos trabalhadores e trabalhadoras o benefício para afastamento com o auxílio-doença acidentário ou outros decorrentes caso haja agravamento da doença ou em caso de invalidez ou morte. O afastamento do trabalho com a CAT dá direito à estabilidade mínima de 12 meses (um ano) conforme Art. 118 da Lei 8213/91.
[Da imprensa do Sindipetro NF]