Em nota, a Federação Brasileira de Geólogos – Febrageo lamentou o desastre ocorrido no município de Capitólio-MG no dia 8 de janeiro. No último sábado (08), a queda de um bloco rochoso no Lago de Furnas, em Capitólio-MG, matou dez e feriu mais de 30 turistas que visitavam o local.
[Do Sindicato dos Trabalhadores em Pesquisa, Cieência e Tecnologia/Sintpq]
Segundo a Febrageo, riscos naturais relacionados a movimentos gravitacionais de massa, como deslizamentos e quedas de barreiras, são frequentes no Brasil. No caso de Capitólio, o rompimento foi condicionado por rachaduras no paredão rochoso às margens do lago, processo acelerado por condições como chuvas e alterações no nível de água.
De acordo com a nota, tanto o desastre no Lago de Furnas quanto outros acidentes geológicos recentes sinalizam a urgência de dispositivos legais mais claros e específicos para o mapeamento e prevenção de riscos em áreas turísticas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC. “Também é fundamental que o governo federal volte a realizar investimento de mapeamento, prevenção e controle de riscos naturais no Brasil, que ano a ano vem sofrendo cortes incompreensíveis”, afirma a federação.
Priscila Leal – pesquisadora no IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), geóloga e diretora do SINTPq – também menciona a importância de políticas de prevenção: “O desastre de Capitólio-MG é mais um para a conta macabra de acidentes evitáveis, fruto da falta de políticas públicas voltadas ao monitoramento de áreas de risco e prevenção de acidentes. O desmonte dos institutos públicos de pesquisa que prestam serviço e dão assessoria nesta área, como por exemplo o Instituto geológico, que foi praticamente extinto com a Lei 17.293/2020, contribui para que a conta fique ainda mais macabra”.
“Enquanto as políticas de governo estiverem voltadas para a destruição do sistema que dá suporte à prevenção de acidentes, infelizmente as mortes se acumularão e as leis não darão conta de punir os responsáveis. A exemplo dos inúmeros acidentes em barragens dos últimos anos”, alerta Priscila.
Em nota publicada último domingo (9), a Eletrobras Furnas, empresa responsável pela hidrelétrica localizada no lago, afirmou não ter responsabilidade pelo turismo no local. “A empresa esclarece que utiliza a água do lago para a geração de energia elétrica, por meio de Contrato de Concessão de Geração de Serviço Público, e que compete à Marinha do Brasil e aos respectivos poderes públicos locais a gestão dos demais usos múltiplos do reservatório, dentre os quais as atividades econômicas de turismo profissional”, afirmou Furnas.
Em contrapartida, a Febrageo aponta para a importância de que as concessionárias responsáveis por barramentos como o de Furnas sejam obrigadas a realizar monitoramento geológico de todo o reservatório, não apenas da área da barragem, além de programas de treinamento da defesa civil para identificar locais com riscos geológicos. Processos como esse podem afetar a qualidade do reservatório e a integridade da barragem.
Confira a nota da Febrageo
NOTA SOBRE O DESASTRE GEOLÓGICO NO RESERVATÓRIO DE FURNAS – CAPITÓLIO (MG)
A Federação Brasileira de Geólogos – Febrageo se solidariza com os familiares das vítimas do desastre ocorrido no dia 08 de janeiro de 2022 no Lago de Furnas, município de Capitólio – MG, apresentando sinceros sentimentos de toda a comunidade geológica.
Os riscos naturais associados à movimentos gravitacionais de massa são eventos destrutivos e relativamente frequentes no Brasil, vitimando pessoas todo ano em diferentes regiões do país. O processo ocorrido em Capitólio foi um movimento de massa do tipo tombamento de bloco, condicionado por fraturamentos verticais e sub-horizontais. Além das chuvas que são deflagradores desses processos, a variação do nível de água, que muitos reservatórios brasileiros têm sofrido nos últimos anos, possibilita o aceleramento do processo de intemperismo e o solapamento das margens, aumentando ainda mais a ocorrência da erosão e de movimentos de massa.
A forma já consagrada de prevenir tais situações é pela realização de mapeamento das áreas de risco, com o indicação das áreas de risco iminente e alto, onde são priorizadas ações controle e contenção, como por exemplo, o desmonte controlado de blocos em risco de queda ou a implantação de técnicas de estabilização da encosta, que são corriqueiramente usadas na Geotecnia.
Milhares de áreas turísticas pelo Brasil apresentam áreas de risco a processos geológicos, sejam em parques nacionais, praias ou trilhas em montanhas. Os acidentes recentes em caverna de Altinópolis, em falésia de praia no Rio Grande do Norte e no reservatório de Furnas em Capitólio demonstram a necessidade urgente de incluir na Lei 12.608/2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, dispositivos legais mais claros e específicos para o mapeamento e prevenção de riscos em áreas turísticas. Também é fundamental que o governo federal volte a realizar investimento de mapeamento, prevenção e controle de riscos naturais no Brasil, que ano a ano vem sofrendo cortes incompreensíveis.
Outro ponto a destacar é a importância que em reservatórios, como no caso de Furnas, as concessionárias sejam obrigadas, como condicionante da licença de operação, a realizar o monitoramento geológico-geotécnico não somente no barramento, mas também de todo seu reservatório, pois, podem ocorrer processos geológicos que venham a afetar a qualidade do reservatório e até a integridade da barragem. Além de programas de treinamento das equipes de defesa civil municipais para identificar situações de riscos geológicos em reservatórios.
Com o entendimento e a valorização da Geodiversidade pela população brasileira nos últimos anos, especialmente pelo surgimento de vários projetos de Geoparques no país, espera-se que haja um aumento do turismo nessas áreas, demonstrando a necessidade de que uma política pública específica seja implantada no país para mapeamento e prevenção de riscos em áreas turísticas.
A Febrageo fomentará a discussão de propostas nesse sentido e se coloca à disposição da sociedade brasileira para colaborar nesse processo.
São Paulo, 10 de janeiro de 2022.
Diretoria da Febrageo