O Sindipetro MG, por meio de seu Departamento Jurídico, ajuizou, no dia 30/07, uma ação de execução de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, para que sejam implantadas as tabelas de turno de 12h escolhidas pela categoria, conforme mediação do TST na greve de fevereiro de 2020.
No entanto, no dia 3 de agosto, a juíza responsável pela ação extinguiu o processo por meio de um despacho simples, alegando que o procedimento utilizado foi inadequado. O jurídico do Sindipetro-MG vai entrar com um Embargo de Declaração solicitando esclarecimento, uma vez que que o Sindipetro Caxias obteve êxito no pleito da tutela antecipada utilizando a mesma tese usada por Minas.
Os próximos passos do Sindipetro-MG é convocar a categoria para setoriais com o objetivo de dialogar com a base acerca dessa situação. Também será ajuizada novamente a ação, alterando-se a classe processual no sistema, uma vez que a juíza alegou erro de procedimento.
“Ademais, desde a última sexta-feira, a direção da Regap vem ameaçando implantar a tabela 3×2, contrariando a escolha da tabela de 12h eleita pela categoria”, relata Alas Castro, diretor do sindicato. Assim, será solicitada na nova ação uma tutela de urgência/inibitória para determinar a não implantação da tabela 3×2 enquanto não houver o julgamento de mérito do processo.
“Importante dizer que quem está interrompendo o processo é a empresa. Desde o início o sindicato respeitou a decisão da maioria e tocou o processo de forma transparente”, complementa Alexandre Finamori, coordenador do Sindipetro MG.
Na quinta (11), o Sindicato realizou um bate-papo no Instagram para tirar dúvidas da categoria. Confira aqui.
[Da imprensa do Sindipetro MG]