Decisão do TRT-PR, que anulou o Plano de Carreiras e Remuneração (PCR) da Transpetro, foi confirmada pelo TST, em decisão transitada em julgado em fevereiro de 2021.
Em 2020 o TRT-PR havia acolhido o recurso do Sindipetro PR e SC e declarado nulo o plano da empresa. Com a decisão definitiva do TST, todo o processo de migração de plano de 2018 será revisto pela Justiça do Trabalho no processo de execução da decisão.
A decisão é uma vitória dos trabalhadores contra o ato ilegal da Transpetro, que decidiu, sem participação dos petroleiros, unificar cargos e retirar direitos da categoria.
De acordo com Jordano Zanardi, secretário de formação do Sindipetro PR e SC e responsável pelas pautas locais da Transpetro, o recado do Judiciário à direção da companhia é contundente. “A gestão da empresa não pode, não tem direito e nem poder para aplicar esse tipo de medida unilateralmente, visto que o PCR impacta diversos direitos dos empregados, prejudicando a todos no médio e longo prazo. Alterações no plano de carreiras só podem ser realizadas mediante negociação com os trabalhadores através do Sindicato”.
A tese principal do Sindipetro, acolhida pela Justiça do Trabalho, foi de que houve violação da regra do concurso público previsto na Constituição.
Para desembargador Aramis de Souza Silva, relator do processo no TRT-PR, “a fórmula adotada pela reclamada no novo Plano de Cargos e Salários, de unificar todos os cargos em apenas dois níveis, um ‘Profissional Transpetro de Nível Superior’ e o outro ‘Profissional Transpetro de Nível Técnico’, viola o artigo 37, II, da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 43 do STF”, justificou.
A Corte considerou também em sua sentença que “o PCR de 2018, ao generalizar os cargos em somente dois níveis, poderá resultar em desvio de funções e/ou acúmulos de funções”.
A decisão do TST não admite novo recurso. Nos próximos dias o Sindicato tomará a iniciativa de promover a execução em prol dos trabalhadores beneficiados pelo processo judicial. “A Justiça do Trabalho reconheceu a tese que defendíamos desde o início de ilegalidade do PCR, por servir de mecanismo que viola o modelo constitucional de acesso via concurso público”, explica Sidnei Machado, advogado que atuou na demanda em nome do Sindipetro.
Em outra ação, ainda sem veredito final, o Sindicato também pede a nulidade da migração para o PCR nas bases da Repar e SIX.
[Da imprensa do Sindipetro PR/SC]