A assessoria jurídica do Sindipetro Caxias ganhou mais uma ação judicial movida em face da Petrobrás contra a emissão de boleto bancário para aposentados e pensionistas quanto ao pagamento do Plano de Saúde.
O desconto da AMS deverá ser feito no contracheque sob pena de multa, conforme decisão de mérito em primeira instâcia.
Eis o teor da decisão:
“Dessarte, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, a fim de que, declarada nula a alteração contratual havida, e ampliando os efeitos da decisão liminar, seja mantida a forma de pagamento da coparticipação no custeio da Assistência Multidisciplinar de Saúde – AMS, nos moldes praticados até março de 2020, para todos os aposentados da ré que no período de atividade prestaram serviço em Duque de Caxias e aos pensionistas daqueles trabalhadores que laboraram nesta municipalidade (sem a limitação territorial determinada na decisão liminar, sendo irrelevante o endereço dos beneficiários e/ou dos instituidores da pensão, até mesmo porque não há exceção prevista nas cláusulas normativa e regulamentar).
Concedo a tutela provisória, justificada pela necessidade da eficácia imediata deste provimento final, para que a ré inclua o desconto da AMS na folha de pagamento já a partir do mês de outubro de 2020 relativamente aos aludidos beneficiários, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, da interposição de recurso ou de embargos de declaração.”
[Da imprensa do Sindipetro Duque de Caxias]