Por Rodrigo Leão e Willian Nozaki, coordenadores técnicos do Intituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis Zé Eduardo Dutra (Ineep) | Artigo originalmente publicado na Carta Capital
Quando criado em 2010, o regime de partilha da produção foi uma inovação para regular a exploração do petróleo do pré-sal brasileiro. Nesse novo marco regulatório, definiu-se que o vencedor da licitação seria o consórcio que oferecesse a parcela do petróleo excedente destinado à União, descontado o percentual da Petrobras (no mínimo 30%) e os custos tributários e produtivos.
A partilha permitira um maior controle da evolução da produção por meio de dois mecanismos. O primeiro deles, a garantia de que a Petrobras seria operadora única de todas as áreas do pré-sal (com uma participação de no mínimo 30% sobre as áreas licitadas). E o segundo, a criação de uma empresa, a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), para gerir o excedente-óleo dos contratos de partilha da produção do petróleo. Nesse caso, como explica a própria Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o consórcio vencedor de uma determinada área leiloada seria formado pela Petrobras, a PPSA representando a União e as demais empresas parceiras.
Todavia, desde meados da década passada, essa lei tem sido alterada modificando radicalmente seu objetivo inicial de aumentar a apropriação da renda e o controle do ritmo da produção do pré-sal pelo Estado. Em 2015, o senador José Serra propôs um projeto de lei, aprovado, que retirou a cláusula de obrigatoriedade de participação da Petrobras no regime de partilha. A nova lei concedeu à estatal o direito de escolher quando quer exercer a sua preferência. Com isso, tornou-se possível que áreas do pré-sal fossem licitadas sem a participação da petrolífera brasileira.
Com efeito, houve uma redução da participação do Estado no controle das reservas do pré-sal de duas maneiras: (i) a possibilidade de consórcio ganharem licitações do pré-sal sem a Petrobras; e (ii) para atrair as empresas estrangeiras, o governo reduziu significativamente o excedente-óleo mínimo exigido nas licitações do pré-sal.
Segundo um estudo do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep), enquanto no leilão de Libra – com a Petrobras como operadora obrigatória – o volume de excedente-óleo mínimo foi de 41,65%, na segunda e terceira rodada de licitação do pré-sal, o excedente-óleo mínimo, na média, ficou em 16,18% e na quarta rodada situou-se num patamar ainda mais baixo: 13,5%.
Agora, em 2020, o atual ministro da economia, Paulo Guedes, pretende eliminar de vez o controle do Estado sobre o pré-sal brasileiro. Em maio deste ano, o ministro disse ao mercado que, após “um levantamento de 159 empresas e subsidiárias (…) (o governo deve) escolher três ou quatro grandes empresas para privatizar no segundo semestre”. Entre essas empresas estava a PPSA.
O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, em live do Banco Citi em julho de 2020, foi mais cauteloso e preferiu não definir um prazo para privatização da PPSA. Albuquerque lembrou que a venda da PPSA requer cautela, uma vez que ela representa a União no consórcio vencedor das áreas licitadas do pré-sal e uma empresa privada não poderia assumir tal função. Apesar disso, o ministro não rechaçou a venda e diz estar trabalhando no “melhor modelo” para o futuro da PPSA.
A PPSA é detentora de 17 contratos do regime de partilha e arrecadou R$ 1,2 bilhão para a União por meio da comercialização do óleo do pré-sal. De acordo com a própria empresa, a expectativa é de que a arrecadação alcance R$ 1,2 trilhão até 2030. Uma possível venda exigirá, sem dúvidas, uma alteração legislativa, uma vez que o capital integral da empresa é da União. Ademais, como observado, a PPSA representa a União dentro dos consórcios do pré-sal. Dessa forma, tanto a privatização, como a autorização de uma empresa privada para representar a União no pré-sal necessitaria de uma mudança legislativa.
A despeito desses obstáculos, o ministro Paulo Guedes pretende transferir o monopólio público na comercialização do óleo do pré-sal para um monopólio privado, uma vez que não há qualquer possibilidade de que várias empresas possam representar a União.
Mais grave do que isso é que a União pretende vender PPSA por R$ 200 bilhões, uma empresa, segundo seus próprios cálculos, que pode arrecadar cerca de R$ 1,2 trilhão até 2030 com a comercialização do óleo do pré-sal.
O papel da PPSA restringe-se a representar o Estado na administração dos contratos do pré-sal mediante a comercialização de óleo e gás do pré-sal e a participação nos consórcios vencedores representando a União. Trata-se, portanto, de um instrumento fundamental para viabilizar condições de distribuição da renda petroleira e para assegurar o planejamento petrolífero nacional. Nesse sentido, por ser uma empresa fundamentalmente de gestão, a PPSA não passa por nenhum problema de ordem econômica e/ou administrativa que justifique sua privatização. Além do mais, trata-se de uma empresa de planejamento e administração de uma área central para a economia brasileira. É completamente inadequada que uma empresa privada realize tal tarefa.
Se o desmonte da Petrobras é uma afronta contra o Estado nacional, a possibilidade de venda da PPSA é uma ameaça ainda mais grave contra o território nacional e as riquezas naturais do solo e do subsolo do País. Ao abrir mão da empresa que representa a União no pré-sal, a onda de privatizações pode entrar em uma nova etapa, mais severa, transitando do desmonte do sistema produtivo estatal para o desmonte do sistema de gestão dos recursos naturais estratégicos nacionais do território brasileiro.