Mais uma liminar favorável aos petroleiros. Os CIPISTAS que foram temporariamente transferidos para o regime administrativo têm assegurado o direito de receber os adicionais de regime especial (turno e sobreaviso). Conquista do jurídico do Sindipetro-ES.
Confira o trecho da decisão:
“Ante o exposto, entende o Juízo que o remanejamento dos empregados é válido, eis que buscam a reduzir a transmissibilidade da COVID-19, todavia, não é dado a reclamada, pelos fundamentos acima expostos, a alteração dos direitos e vantagens dos substituídos, sem prévia negociação coletiva e individual, ou ausente de qualquer compensação remuneratória”.
Mesmo com os petroleiros CIPISTAS já respaldados pela liminar anterior, mais essa decisão favorável reforça a denúncia que essa atual gestão da Petrobras está equivocada. Força, Petroleiros! Seguimos na luta!
SINDIPETRO-ES EM AÇÃO
[Via Sindipetro-ES]