Sindicato conquista liminar que proíbe redução de salários na Repar

O Sindipetro Paraná e Santa Catarina conseguiu reverter na Justiça a redução salarial e de jornada de trabalho de 25% dos empregados da Repar que exercem o regime de horário administrativo.

O juiz Marcello Dibi Ercolani, da 2ª Vara do Trabalho de Araucária, acatou o pedido do Sindicato e deferiu liminar que proíbe a empresa de implementar as medidas, sob pena de multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

Na decisão, o magistrado ainda obriga a Repar a devolver os valores que já foram descontados dos trabalhadores. “Caso já tenha havido a implementação da medida, deverá a ré restituir os valores, mediante folha suplementar, ou outro meio menos oneroso, no prazo de cinco dias, também sob pena de multa diária, no valor de R$ 10.000,00, por empregado cujo salário tenha sido descontado e não restituído”, diz trecho do despacho.

Um dos principais fundamentos da deliberação do juiz foi o fato de a empresa ter aplicado a redução de maneira unilateral, ou seja, sem negociação com o Sindicato, o que infringe o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria. “Cabe ressaltar, de igual forma, que tal medida foi imposta pela ré aos empregados, sem qualquer negociação, o que afronta o disposto no art. 56 do Acordo Coletivo de Trabalho 2019-2020 (fl. 652), e também não foi objeto de apreciação pela Comissão de Acompanhamento do Acordo Coletivo de Trabalho estipulada no §3º do mesmo artigo”, descreve outra parte da decisão.

A diminuição de carga horária e de salários faz parte do chamado Plano de Resiliência da Petrobrás e está previsto para os meses de abril, maio e junho. Através da Justiça do Trabalho, o Sindipetro PR e SC conseguiu impedir essa ilegalidade na SIX e agora também na Repar.

:: Atuação Jurídica

A assessoria jurídica do Sindicato analisou todos os prejuízos ilegais que o Plano de Resiliência da Petrobrás ocasiona aos trabalhadores e moveu ações específicas para cada situação. As novidades sobre movimentações dos processos serão devidamente divulgadas nos canais de comunicação do Sindipetro PR e SC.


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[Via Sindipetro-PR/SC]