A Petros assinou, juntamente com a Petrobras, um aditivo ao Termo de Compromisso Financeiro (TCF) referente a obrigações com os participantes que integram o chamado Grupo Pré-70. Desde 31 de dezembro, com a cisão, estes participantes estão reunidos nos planos Petros do Sistema Petrobras-Repactuados Pré-70 (PPSP-R Pré-70) e Não Repactuados Pré-70 (PPSP-NR Pré-70).
O aditivo ajusta a metodologia adotada pelo TCF ao estabelecido no Termo de Transação Judicial que implementou o compromisso da Petrobras com o Grupo Pré-70. Como reflexo desse ajuste, os compromissos com o Grupo Pré-70 previstos no TCF, de responsabilidade da Petrobras, passaram de R$ 7,0 bilhões para R$ 8,8 bilhões (valores prévios posicionados em julho de 2019). Isto é, o aditivo corresponde à diferença entre esses dois valores: R$ 1,8 bilhão. Conforme estabelecido no documento, anualmente é realizado ajuste atuarial do valor do TCF em função, principalmente, da revisão da provisão matemática para o Grupo Pré-70. A dívida pode ser quitada até 2028, podendo haver antecipações de pagamento, de acordo com os termos do TCF.
Importante notar que, caso o aditivo não tivesse sido assinado, não ocorreria a redução do déficit do PPSP-R e do PPSP-NR em aproximadamente R$ 3,6 bilhões – valor que vem sendo informado pela Petros nas apresentações da proposta do Novo PED, que ainda depende da aprovação das instâncias de governança.
Assinado em 2008, o TCF compõe o Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR), firmado, em 2006, entre a Fundação, os patrocinadores do então PPSP e entidades sindicais. A Petrobras se responsabiliza por eventuais desequilíbrios no passivo do Grupo Pré-70, de acordo com regras específicas que regem a relação destes participantes com o plano, estabelecidas pelo TCF, que tem validade até 2028. É este TCF que isenta o grupo do pagamento do PED-2015, assim como isentará de contribuições extraordinárias referentes ao déficit de 2018.
O Grupo Pré-70, que integra os recém-criados PPSP-R Pré-70 e PPSP-NR Pré-70, é formado por empregados e ex-empregados da Petrobras admitidos anteriormente a 1º de julho de 1970, que se inscreveram no Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) até 1º de janeiro de 1996 e se mantiveram ininterruptamente vinculados à patrocinadora de origem até a obtenção da condição de assistidos. Inclui também aqueles que, em razão de decisão judicial, passaram a atender a essas condições retroativamente, bem como os respectivos beneficiários dos participantes assim qualificado.
[Via Petros]