TST anula multas e bloqueio de contas da FUP e de sindicatos

 


Tribunal Superior do Trabalho (TST) acata recursos da FUP e seus sindicatos, anula multas milionárias e reverte bloqueio de contas das entidades por conta da mobilização, bem como restabelece o repasse das mensalidades sindicais


Por quatro votos a três, a Seção de Dissídio Coletivo (DSC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou os recursos movidos pela Federação Única dos Petroleiros (FUP) e sindicatos filiados e anulou as multas milionárias, que somavam R$ 32 milhões, impostas pelo ministro Ives Gandra Martins anteriormente à realização da mobilização dos petroleiros, entre os dias 25 e 29 de novembro, atendendo a pedido de liminar da Petrobrás. Além da suspensão das multas, a decisão determina o desbloqueio das contas bancárias da FUP e seus sindicatos e restabelece o repasse das mensalidades sindicais.

A decisão do TST desta segunda-feira (9/12) respeitou o direito de greve dos trabalhadores brasileiros, garantido pelo artigo 9º da Constituição Federal e pela Lei de Greve (Lei no 7.783/1989), direito que não pode ser afetado por multas preventivas, como decidiu o ministro Ives Gandra Martins em relação aos petroleiros. A mobilização contou com a participação de 26 mil trabalhadores, cerca de um terço do corpo funcional da Petrobrás. Cumprindo todas as determinações legais, os petroleiros mantiveram as operações e garantiram o abastecimento de combustíveis para a população, sem qualquer prejuízo para a Petrobrás e para a sociedade brasileira.

“A liminar (à Petrobrás) foi concedida sob a ótica de um possível exercício abusivo do direito de greve. No entanto, não há comprovação de que não foram atendidas as necessidades inadiáveis da comunidade, não há notícia de que houve paralisação ou comprometimento de atividades produtivas da empresa, e tampouco qual foi o grau de adesão à essa greve. Por isso, não vejo como o relator possa monocraticamente reconhecer a abusividade de uma greve ou de um direito. Está até fora da competência dos relatores, como diz o estatuto do TST”, declarou em seu voto a ministra do TST Kátia Magalhães Arruda. “Em 30 anos de magistratura do Trabalho, eu não me lembro de esta Corte, em sessão plenária, ter proibido um direito de greve constitucionalmente assegurado”, completou a ministra.

Além da ministra Kátia Magalhães Arruda, votaram a favor da FUP e sindicatos os ministros João Batista Brito Pereira (presidente do TST), Lelio Bentes Corrêa (corregedor-Geral da Justiça do Trabalho) e Maurício Godinho Delgado.

A mobilização dos petroleiros se deu pelo não cumprimento por parte da Petrobrás de cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), mediado pelo próprio TST. Além de demissões e transferências em massa de trabalhadores, a diretoria da empresa incluiu metas de segurança, saúde e meio ambiente (SMS) como critérios para pagamento de bônus e concessão de vantagens, o que fere as cláusulas do ACT.

Os petroleiros foram surpreendidos com a decisão monocrática e arbitrária do ministro Ives Gandra Martins, acatando pedido de liminar da Petrobrás. Além de multa diária de R$ 2 milhões para a FUP e cada sindicato filiado por dia de mobilização, decisão tomada na sexta-feira (22/11), antes do início do movimento, o ministro determinou o bloqueio das contas bancárias da federação e dos sindicatos e a interrupção dos repasses das mensalidades sindicais pela Petrobrás. Essa decisão de Martins foi fundamental para a interrupção antecipada do movimento, pela ausência de recursos financeiros.

A mobilização dos petroleiros foi marcada ainda pelo engajamento dos trabalhadores em ações solidárias em todo o país, como doações de sangue e de cestas básicas e a venda de gás de cozinha e de gasolina a preços justos.

[Alter-Assessoria de Comunicação]