A Justiça do Trabalho de Macaé julgou procedente e condenou a Petrobrás ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, por danos coletivos. A ação proposta pelo SINDIPETRO/NF, busca o reconhecimento da existência de exposição à hidrocarbonetos (benzeno e nafta) pelos trabalhadores da plataforma P-40.
De acordo com a advogada Isabela Celjar, integrante do escritório Normando Rodrigues e Advogados, a juíza da 2ª Vara do Trabalho “reconheceu a existência de risco ocupacional oriundo da exposição aos agentes químicos benzeno e nafta à todos os trabalhadores lotados em P-40, condenando a Petrobrás à reavaliação da exposição ocupacional e a estabelecer programas de conservação da saúde do trabalhador”.
O SINDIPETRO-NF não se furtará de representar os trabalhadores na busca de melhorias na saúde e segurança de todos os trabalhadores do norte fluminense.
Processo referência: 0001882-03.2013.5.01.0482
[Via Sindipetro-NF]