O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve nesta quinta-feira (31) a liminar obtida pelo Sindipetro/MG que suspende as cobranças referentes ao equacionamento do déficit do Plano Petros 1 (PP-1) pelo valor máximo.
A decisão em segunda instância indeferiu um Agravo Interno apresentado pela Petros contra a decisão liminar do Sindicato.
Equacionamento do PP-1
Em setembro de 2017, o Conselho Deliberativo da Petros aprovou o equacionamento do déficit do PP-1 pelo valor máximo – R$ 22,6 bilhões e corrigido até dezembro de 2017 chega a R$ 27,7 bilhões.
Diante da aprovação das cobranças extras, a FUP e seus sindicatos filiados ingressaram com Ações Civis Públicas para barrar cobrança do déficit do PP-1.
A ação do Sindipetro/MG obteve decisão favorável e a cobrança do sindicalizados foi suspensa em maio de 2018. Já dos petroleiros não associados ao Sindicato foi suspensa em setembro do ano passado.
[Via Sindipetro-MG]