O pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula será analisado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, anunciada nesta terça-feira (6) pelo ministro Edson Fachin, foi a resposta do relator da Operação Lava Jato ao recurso protocolado pela defesa de Lula, nesta segunda-feira (5), pedindo a liberdade do ex-presidente.
No recurso, a defesa pediu também a anulação do processo do tríplex do Guarujá e de outras ações penais que estão tramitando na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que era comandada pelo juiz Sérgio Moro. Os advogados de Lula argumentam falta de imparcialidade no julgamento de Moro, que aceitou convite para ser o ministro da Justiça do governo do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL). Segundo a imprensa, o convite foi feito durante o processo eleitoral.
Para os advogados do ex-presidente, Moro agiu “movido por interesses pessoais e estranhos à atividade jurisdicional, revelando, ainda, inimizade pessoal” com o ex-presidente.
Lula foi condenado por Moro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, apesar de meses e meses de investigações não terem conseguido encontrar uma única prova de qualquer ilícito, nem tampouco contas em paraísos fiscais, como ocorreu em vários casos de corrupção comprovadas pela Polícia Federal e Ministério Público.
A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que ignorou a falta de provas.
Desde o dia 7 de abril, o ex-presidente é mantido preso político na sede da Superintendência da Polícia Federal de Curitiba e, por isso, teve o registro de sua candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 1º de setembro.
No despacho, Fachin também determinou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o TRF-4 e a 13ª Vara Criminal no Paraná prestem esclarecimentos sobre a tese de suspeição de Moro apresentado pela defesa do ex-presidente em um prazo máximo de cinco dias.
Além do ministro Edson Fachin, a 2ª Turma do STF é composta pelos ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Moro pede férias, antes de deixar o cargo
Após aceitar o super ministério oferecido por Bolsonaro – a pasta da Justiça deverá aglutinar a Segurança Pública, a Transparência e a Controladoria-Geral da União – Sérgio Moro, além de pedir férias até o final do ano, disse que se afasta, a partir de então, da Lava Jato. O juiz afirmou que pedirá exoneração de seu cargo em janeiro. Em seu lugar, fica a juíza Gabriela Hardt, que assume interinamente o andamento de processos, como o que também envolve Lula, do sítio em Atibaia (SP).
Os juristas e professores de Direito Constitucional Pedro Serrano e Lenio Streck expressam perplexidade com a permissividade com que o sistema de Justiça do país tolera a ilegalidade que cerca a atividade política de Moro. “Em termos jurídicos, parece claro que um juiz de Direito só pode aceitar um cargo político no Poder Executivo se, antes, pedir exoneração. Afinal, a Constituição veda que o juiz exerça atividade político-partidária”, assinalam, em artigo no site Consultor Jurídico.
“Consequentemente, parece óbvio — embora o óbvio se esconda e esteja no anonimato no Brasil — que, se o juiz, sem sair do cargo, aceita convite para ser ministro de Estado e, sem sair do cargo, entra em férias para organizar o ministério, ele estará infringindo o Estatuto da Magistratura, o Código de Ética dos juízes e a Constituição da República”, afirmam Serrano e Streck.
“Por qual razão os cidadãos da República têm de continuar a pagar o salário do juiz, em férias, para organizar o seu ministério? Ele tem direito a férias? Pois bem. Se tem, não pode tirá-las na condição de juiz já aceitante de um cargo no Poder Executivo. Isso ou temos de desenhar?”, questionam.
Moro, mesmo em férias, já havia atuado politicamente, fora de sua atribuição, ao intervir contra despacho que concedia liberdade a Lula. Na ocasião, em julho, após o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4a Região, determinar a soltura do ex-presidente, o juiz se comunicou com a Superintendência da PF em Curitiba para que não cumprisse a ordem judicial.
Já naquele período, e até ter o registro de sua candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral, no início de setembro, Lula vinha liderando em curva ascendente todas as pequisas para a disputa presidencial, com chances de vencer ainda em primeiro turno.
[Via CUT]