Na última terça-feira (12, a Justiça do Trabalho do Espírito Santo atendeu parcialmente o pedido da Petrobrás para manter o PCR. A Justiça reconheceu a insegurança do plano e manteve a medida liminar obtida pelo Sindipetro-ES para impedir que a empresa efetive a denominada alteração de ênfases para aqueles trabalhadores que passem a ter o PCR disciplinando o seu contrato de trabalho.
“Contudo, fica suspensa a possibilidade de migração de ênfases (mobilidade funcional – programa mobiliza), ou seja, o disposto no item IV denominado ‘Mobilidade Funcional’, do Programa de Cargos e Remuneração (PCR). Pena de R$ 5.000,00 mensais, por cada empregado que alterar ou tiver alterada sua ênfase original, com ou sem sua anuência, penalidade reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)”, destaca a decisão.
Ou seja, o PCR está mantido para os trabalhadores do Espírito Santo que adeririam, à exceção da possibilidade de alteração futura das ênfases. Prevalece, assim, a linha de argumentação de que o Plano de Cargos prejudica o princípio do Concurso Público, pois a alteração de ênfases (alteração entre cargos), pretendida pela empresa, é vedada na nossa Ordem Jurídica.
Em nota, o Sindicato informou que “não é contra uma revisão do Plano de Cargos, porém que seja feito de forma transparente e sem ferir os princípios constitucionais e sem tirar os direitos dos trabalhadores que foram conquistados com muita luta”.
A assessoria jurídica do Sindipetro-ES, Felix Porto & Advogados Associados, analisará as medidas a serem adotadas tendo em vista a nova decisão da Justiça do Trabalho.
[Com informações do Sindipetro Espírito Santo]