O julgamento sobre o complemento da RMNR será hoje (21) às 10 horas, no Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (Anexo B). A decisão será sobre se adicionais legais, convencionais ou contratuais incidem no cálculo da parcela Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR) e será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho.
Para o coordenador geral da FUP, Simão Zanardi, o O TST tem como função interpretar o que está escrito, ou seja, se não tivesse acontecido o golpe, valeria o que foi escrito. Mas é possível que o TST interprete a cláusula valendo se do princípio e do ponto de vista do que o patrão queria dizer quando foi escrita a cláusula. “Imagina, se isso vira moda, iremos precisar de professores de linguística para auxiliar na redação do acordo.”
[FUP]
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