Gestores da Repar assediam petroleiros por vestirem camiseta contra privatização

O Sindipetro Paraná e Santa Catarina tem recebido muitas denúncias sobre casos de assédio moral praticados por gestores da Repar. A “nova onda” de coação aos trabalhadores diz respeito à “orientação” para não utilizarem a camiseta “Não Estamos À Venda”, produzida pelo Sindicato para a campanha que luta contra a privatização.

Diante dos fatos, o Sindipetro afirma, com base jurídica, que a alegação que há manifestação política do empregado, supostamente vedada pelo Código de Ética, é uma interpretação que não tem amparo. O uso da camiseta tem finalidade de ação sindical e livre manifestação de pensamento. Isso está garantido ao empregado.

1. O Código de Ética garante ao empregado que empresa deve “reconhecer o direito de livre associação de seus empregados, respeitar e valorizar sua participação em sindicatos e não praticar qualquer tipo de discriminação negativa com relação a seus empregados sindicalizados” (item 2.5 do Código de Ética); A camiseta é ato sindical na defesa dos interesses dos trabalhadores, tal como o fazem nas demais manifestações na empresa.

2. A Constituição garante a todo cidadão, sem excluir o empregado, o direito à livre manifestação do pensamento. Ninguém pode ser punido por manifestar sua convicção política. Essa liberdade é de sentido negativo. A empresa não pode restringir a manifestação política do empregado e também não pode impor ao empregado que faça manifestação política.

3. A expressão “Fora Parente” é uma manifestação com a firme convicção de defesa da empresa e dos interesses do país. A proibição do uso da camiseta pode caracterizar violação da empresa do seu Código de Ética e, também, violação da garantia constitucional de liberdade de manifestação de pensamento.

A orientação do Sindicato é para que os trabalhadores coletem todas as provas possíveis do assédio moral sofrido sobre o uso da camiseta “Não Estamos À Venda” ou qualquer outro tema relacionado à greve já aprovada em assembleias pela categoria. As evidencias (áudios, vídeos ou qualquer outro documento) devem ser enviados para o e-mail denuncia@sindipetroprsc.org.br

[Via Sindipetro-PR/SC]